🇪🇦 CURSOS DE RECUPERAÇÃO DE PONTOS

 

Mudanças importantes nos cursos para recuperação de pontos parciais ou totais da licença

A Direção Geral de Trânsito introduziu alterações importantes nos percursos de recuperação de pontos, tanto na recuperação parcial como total. Além da duração e do conteúdo, que mudam, também diferencia os condutores profissionais dos outros na hora de poder recuperar pontos com maior ou menor frequência.


No dia 4 de novembro, a DGT vai introduzir alterações nos cursos de recuperação de pontos de carta de condução, quer a recuperação seja parcial ou total. As alterações referem-se especialmente ao conteúdo dos cursos, como a introdução de um tempo dedicado à intervenção de uma vítima de acidente de viação (uma hora obrigatória) e outra hora de conteúdo variável, que será decidida pelo docente e que podem incluir, entre outras matérias, o “ testemunho das causas dos acidentes rodoviários, dos profissionais que intervêm quando ocorre um acidente (forças e órgãos de segurança, bombeiros, protecção civil, trabalhadores da saúde) ou de membros de associações ou entidades cujo depoimento se enquadre no objetivos do curso, bem como documentários, campanhas publicitárias ou outros recursos audiovisuais e materiais gráficos .”


Os cursos têm duração diferente dependendo se estão recuperando parte dos pontos ou todos. Assim, para os cursos de recuperação parcial é estabelecido um mínimo de dez horas , sete delas de conteúdo comum a todos os condutores, onde é introduzida a hora obrigatória de escuta de depoimento de vítima de acidente, o que costuma funcionar muito bem desde o ponto de vista de reeducação dos condutores, para dar um novo enfoque à importância da segurança rodoviária. Além disso, são três horas de conteúdo específico, onde os condutores serão individualizados em grupos dependendo do motivo pelo qual perderam parte dos pontos (álcool, drogas, etc.)

Condutores profissionais poderão recuperar quatro pontos por ano

Enquanto os condutores profissionais poderão fazer este curso anualmente e recuperar quatro pontos após cada percurso concluído e “aprovado”, os demais Condutores só poderão recuperar quatro pontos a cada dois anos . O cálculo do período inicia-se na data de conclusão do curso “aprovado”.

Caso o condutor tenha perdido todos os pontos, a formação mínima será de vinte horas, dezasseis em comum, sendo uma hora de intervenção por vítima de acidente de viação e duas horas que o professor poderá destinar para focar no tema que considere mais relevante, dependendo das causas que levaram à perda de todos os pontos dos participantes do curso. As demais horas, quatro, são específicas e individualizadas para cada condutor

Presença obrigatória, mas uma parte online é permitida

A frequência ao curso é obrigatória, mas, como novidade, a parte “específica”, três horas na recuperação parcial e quatro horas no total, poderá ser feita online, mas isso exigirá tecnologia que permita a identificação e “assistência” dos condutores que pretendem recuperar pontos . Ou seja, desde que seja utilizada uma plataforma que tenha registro de conexões e atividades em que os alunos participantes sejam identificados e registrem a data e hora da conexão.

No caso do e-learning, para a autenticação dos alunos será necessário estabelecer pelo menos um fator duplo. A autenticação deverá ser realizada no início e ao longo do treinamento, de forma aleatória.


Relativamente à parte presencial obrigatória, o novo Despacho INT/914/2024 estabelece que “ o atendimento será verificado através de sistema de assinaturas ou outros procedimentos que cumpram os princípios e regulamentos de protecção de dados pessoais e que devem ser realizados no início." e no final de cada dia de treinamento, bem como no início e no final de cada intervalo. A documentação comprovativa da frequência, bem como a restante documentação do curso, deverá ser conservada pelo período de cinco anos a contar da conclusão do curso ."

Exame após o curso de recuperação total

Os candidatos à recuperação da totalidade dos pontos, uma vez concluído o curso, deverão realizar uma prova de controlo de conhecimentos teóricos prevista no Regulamento Geral de Condução no prazo máximo de dois anos a contar da conclusão do curso, e desde que tenham superado.

Caso não passem nesta prova teórica, poderão realizar até mais duas ocasiões, desde que concluam um curso de formação anterior de quatro horas, que podem fazer online (é igual à parte específica da recuperação total de pontos curso), desde que utilizem uma plataforma que permita registar e identificar os alunos participantes, registando a data e hora em que estiveram ligados.



Autora:Marisa Del Monte

Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/cambios-importantes-en-los-cursos-de-recuperacion-de-puntos-parcial-o-total-del-carne/?utm_source=Noticias+de+Fenadismer+EnCarretera&utm_campaign=2e2b2f89c2-EMAIL_CAMPAIGN_27_09_2024&utm_medium=email&utm_term=0_8011eeb642-2e2b2f89c2-281964202



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