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quinta-feira, 13 de março de 2025

🇪🇺 SOBREPOSIÇÃO DE DADOS, QUANDO DEVO DESCARREGAR O CARTÃO?




Justifique 56 dias na estrada: locais de início/fim 


Desde o passado dia 1 de janeiro, somos obrigados a justificar as atividades dos condutores na estrada, no dia do controlo e nos últimos 56 dias



 Uma das questões que mais suscita dúvidas entre os transportadores é como justificar as atividades do condutor profissional durante uma fiscalização na estrada. 


Se conduzimos veículos com tacógrafo analógico ou tivemos que trabalhar na impressão de bilhetes a partir de tacógrafo digital, por qualquer motivo relacionado com avaria do cartão de condutor, etc., no momento do controlo devemos manter os registos físicos desses dias (discos ou bilhetes impressos), tal como era feito anteriormente. 


A dúvida surge QUANTO À CAPACIDADE de armazenamento dos cartões de condutor.



 Neste sentido, o mais importante é compreender que as capacidades dos chips do cartão de condutor são limitadas, especialmente para alguns dados, como os relacionados com os locais de início/fim dos períodos diários de trabalho ou dos veículos utilizados.


 Estas questões  estavam em cima da mesa antes da mudança regulamentar relativa às inspeções rodoviárias. Embora a regulamentação em vigor nos obrigue a transferir os dados do cartão de condutor no máximo a cada 28 dias, isso não significa que não sejamos obrigados a fazer essas transferências com maior frequência nos casos de esgotamento da capacidade de armazenamento do cartão, de forma a garantir que todos os dados estão disponíveis para uma possível fiscalização da empresa.


Neste primeiro texto vamos focar nos locais de início e fim dos dias. Podemos ver, por exemplo, que o espaço dedicado aos dados relativos aos locais de início/fim está limitado a 112 registros. 



Em condições normais, com dois registos diários (um ao inserir e outro ao retirar o cartão) temos capacidade para 56 dias de trabalho. No entanto, numa situação de passagem de fronteira com um tacógrafo inteligente de primeira versão (operacional em transporte internacional até agosto de 2025), devemos fazer esse cadastro manualmente como ponto de partida, assim esses dados ocuparão espaço no chip do cartão, esgotando-o antes de 56 dias.

 Na verdade, é possível ficar sem espaço e sobrescrever os logs antes de 28 dias. Um condutor profissional, por exemplo, que faz três viagens diárias entre Espanha e Portugal (muito comum no nosso caso de Pontevedra) em serviços de proximidade a empresas sediadas em Valença, Vila Nova de Cerveira, Monção, etc., vinha fazendo 8 registos diários, pelo que o espaço do chip ficaria esgotado ao fim de 14 dias de trabalho.



Em casos como este, é obrigatória a transferência de dados (download do cartão) antes de 28 dias para ter todas as informações e registros em poder da empresa, caso solicitado. 


Por: Marcos Veiga Bautista Fonte:https://www.diariodetransporte.com/articulo/general/justificador-56-dias-carretera-lugares-inicio-final/20250213160940100257.htm l?fbclid=IwY2xjawIhi_FleHRuA2FlbQIxMQABHcZY_feSohl4zOElRX69Dizub7QFcHuhtfSrP5AEwEYjoaWd33pg0aL9DA_aem_xBcs5Df0r2CFXCu75FUpCw&sfnsn=wa






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