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segunda-feira, 10 de março de 2025

PROIBIÇÕES PARA 2025 EM PORTUGAL

 



REGRA GERAL

Não há proibições de trânsito nos fins de semana e feriados

TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS 

Está proibida a circulação de veículos pesados   de mercadorias perigosas com PBT superior a 3,5 toneladas durante todo o ano no túnel da Gardunha e na ponte 25 de Abril (Excepto entre as 02h e as 05h), bem como às sextas-feiras e vésperas de feriados, das 18h às 21h, nos seguintes troços :

- N6 , entre Lisboa e Cascais

- N10 , entre Infantado e Vila Franca de Xira

- N14 , entre Maia e Braga

- IC1 entre Coimbrões e Miramar

- N209 , entre Porto e Gondomar

- IC2 (EN1) , entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia (S. Ovídio)

- N101 , entre Braga e Vila Verde

- IC4 (N125)  São João da Venda e  Faro 

- N125 entre Faro e Olhão 


As vias de acesso a Lisboa e ao Porto também são proibidas todas as segundas-feiras, das 7h às 10h, exceto nos meses de julho e agosto :


 LISBOA 

- A1 : Alverca – Lisboa

- A5 : cruzamento com a CREL – Lisboa

- A8 : Loures – Lisboa

- IC19 : nó com CREL – Lisboa (Damaia)

- EN6 : Cascais – Lisboa

- EN10 : Vila Franca de Xira – Alverca

- IC22 cruzamento da A9 e Odivelas 


 PORTO 

- A3 : cruzamento com IC24 – Porto

- A4 : cruzamento com A3 – Matosinhos 

- A28 Ponte Arrábida e a A4

- EN13 : Moreira – Porto

- N209 Gondomar - Porto

- EN222 : Avintes – Porto

- A20 Ponte do Freixo - A3

Os veículos cisterna que transportam matérias perigosas, são proibidos de circular em todo territorio nacional, entre as 0h e 24h dos domingos e feriados

ISENÇÕES 

- Transporte destinado a centros de saúde públicos ou privados.

- Transporte para as forças armadas e a polícia.

- Transporte de ou para portos marítimos.

- Transporte de *entrega de combustível para aeroportos e portos marítimos*.

Estas isenções não se aplicam aos túneis da Gardunha, nem à ponte 25 de Abril.

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS 

A Direção Geral de Trânsito pode emitir autorizações especiais para veículos:

Que efetuem operações de carga nos períodos proibidos se, simultaneamente, a unidade de produção ou de armazenagem onde o veículo é carregado for servida apenas por estrada proibida e se esta estrada apenas permitir acesso direto a outra estrada proibida.

Que transportam matérias perigosas necessárias para as operações contínuas das unidades de produção.

Os pedidos devem ser dirigidos a: Direção Geral de Viação, tel.: (+351.21) 791.20.00.

FERIADOS 2025

- 1º de janeiro (Dia de Ano Novo)

- 18 de abril (Sexta-feira Santa)

- 20 de abril (Páscoa)

- 25 de abril (Dia da Liberdade)

- 1º de maio (Dia do Trabalho)

- 10 de junho (Dia Nacional)

- 19 de junho (Corpus Christi)

- 15 de agosto (Assunção)

- 5 de outubro (Dia da República)

- 1 de novembro (Dia de Todos os Santos)

- 1º de dezembro (Dia da Restauração da Independência)

- 8 de dezembro (Imaculada Conceição)

- 25 de dezembro (Natal)

PROIBIÇÕES EM LISBOA e PORTO 

LISBOA:

É proibido o trânsito, carga ou descarga de veículos pesados ​​de mercadorias com peso bruto superior a 2,6 toneladas, todos os dias , entre as 8h e as 10h e entre as 17h e as 19h, em zona sinalizada.

Nas áreas de pedestres da cidade, o embarque e desembarque são proibidos das 8h às 10h e das 11h30 às 19h.


PORTO:

É proibido o trânsito, carga ou descarga de veículos pesados ​​de mercadorias entre as 14h e as 19h nas seguintes zonas: 

- Circular Interior, da Ponte da Arrábida a Bessa Leite 

- Rua António Bessa Leite

- Rua Pedro Hispano

- Rua da Constituição

- Rua Cinco de Outubro

- Rua Domingos Sequeira

- Rua Quinta Amarela

- Rua Egas Moniz, Rua Damião de Góis

- Rua João Pedro Ribeiro

- Praça Marquês de Pombal

- Rua Latino Coelho

- Praça Raínha Amélia

- Rua Nova de Crispim 

- Avenida Fernão de Magalhães 

- Quinta 24 de Agosto

- Rua Duque de Saldanha

- Avenida Padre Baltazar Guedes 

- Avenida Gustavo Eiffel 

- Túnel da Ribeira

- Rua Infante Henrique

- Rua Nova da Alfândega

- Rua Monchique Estrada das Pedras 

- Alameda Basílio Teles, 

- Estrada do Bicalho 

- Rua do Ouro.

O SABER NÃO OCUPA ESPAÇO 

ÁLCOOL NO SANGUE

Proibição de condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas:

- De acordo com a legislação, isto corresponde a uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada um crime punível com pena de prisão.


NÚMEROS DE TELEFONE ÚTEIS 

- Autoridade nacional de emergência e proteção civil - 214 247 100

- Emergência - 112

- Linha Saúde 24 - 808 24 24 24

- SOS Incêndios - 117


VELOCIDADES 

Veículos pesados de passageiros:

- Sem reboque 20, 50, 100, 90, 80.

- Com reboque 20, 50, 90, 90, 70,


Veiculos pesados de mercadorias:

- Sem reboque ou com semi-reboque 20, 50, 90, 80, 80.

- Com reboque 20, 40, 80, 70, 70,


As velocidades devem ser interpretadas da seguinte forma:

- Dentro das localidades "Zonas de Consistência"

- Dentro das localidades "Outras zonas"

- Autoestradas

- Vias reservadas a automóveis e motociclos 

- Restantes vias públicas




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