REGRA GERAL
Não há proibições de trânsito nos fins de semana e feriados
TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS
Está proibida a circulação de veículos pesados de mercadorias perigosas com PBT superior a 3,5 toneladas durante todo o ano no túnel da Gardunha e na ponte 25 de Abril (Excepto entre as 02h e as 05h), bem como às sextas-feiras e vésperas de feriados, das 18h às 21h, nos seguintes troços :
- N6 , entre Lisboa e Cascais
- N10 , entre Infantado e Vila Franca de Xira
- N14 , entre Maia e Braga
- IC1 entre Coimbrões e Miramar
- N209 , entre Porto e Gondomar
- IC2 (EN1) , entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia (S. Ovídio)
- N101 , entre Braga e Vila Verde
- IC4 (N125) São João da Venda e Faro
- N125 entre Faro e Olhão
As vias de acesso a Lisboa e ao Porto também são proibidas todas as segundas-feiras, das 7h às 10h, exceto nos meses de julho e agosto :
LISBOA
- A1 : Alverca – Lisboa
- A5 : cruzamento com a CREL – Lisboa
- A8 : Loures – Lisboa
- IC19 : nó com CREL – Lisboa (Damaia)
- EN6 : Cascais – Lisboa
- EN10 : Vila Franca de Xira – Alverca
- IC22 cruzamento da A9 e Odivelas
PORTO
- A3 : cruzamento com IC24 – Porto
- A4 : cruzamento com A3 – Matosinhos
- A28 Ponte Arrábida e a A4
- EN13 : Moreira – Porto
- N209 Gondomar - Porto
- EN222 : Avintes – Porto
- A20 Ponte do Freixo - A3
Os veículos cisterna que transportam matérias perigosas, são proibidos de circular em todo territorio nacional, entre as 0h e 24h dos domingos e feriados
ISENÇÕES
- Transporte destinado a centros de saúde públicos ou privados.
- Transporte para as forças armadas e a polícia.
- Transporte de ou para portos marítimos.
- Transporte de *entrega de combustível para aeroportos e portos marítimos*.
Estas isenções não se aplicam aos túneis da Gardunha, nem à ponte 25 de Abril.
AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
A Direção Geral de Trânsito pode emitir autorizações especiais para veículos:
Que efetuem operações de carga nos períodos proibidos se, simultaneamente, a unidade de produção ou de armazenagem onde o veículo é carregado for servida apenas por estrada proibida e se esta estrada apenas permitir acesso direto a outra estrada proibida.
Que transportam matérias perigosas necessárias para as operações contínuas das unidades de produção.
Os pedidos devem ser dirigidos a: Direção Geral de Viação, tel.: (+351.21) 791.20.00.
FERIADOS 2025
- 1º de janeiro (Dia de Ano Novo)
- 18 de abril (Sexta-feira Santa)
- 20 de abril (Páscoa)
- 25 de abril (Dia da Liberdade)
- 1º de maio (Dia do Trabalho)
- 10 de junho (Dia Nacional)
- 19 de junho (Corpus Christi)
- 15 de agosto (Assunção)
- 5 de outubro (Dia da República)
- 1 de novembro (Dia de Todos os Santos)
- 1º de dezembro (Dia da Restauração da Independência)
- 8 de dezembro (Imaculada Conceição)
- 25 de dezembro (Natal)
PROIBIÇÕES EM LISBOA e PORTO
LISBOA:
É proibido o trânsito, carga ou descarga de veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 2,6 toneladas, todos os dias , entre as 8h e as 10h e entre as 17h e as 19h, em zona sinalizada.
Nas áreas de pedestres da cidade, o embarque e desembarque são proibidos das 8h às 10h e das 11h30 às 19h.
PORTO:
É proibido o trânsito, carga ou descarga de veículos pesados de mercadorias entre as 14h e as 19h nas seguintes zonas:
- Circular Interior, da Ponte da Arrábida a Bessa Leite
- Rua António Bessa Leite
- Rua Pedro Hispano
- Rua da Constituição
- Rua Cinco de Outubro
- Rua Domingos Sequeira
- Rua Quinta Amarela
- Rua Egas Moniz, Rua Damião de Góis
- Rua João Pedro Ribeiro
- Praça Marquês de Pombal
- Rua Latino Coelho
- Praça Raínha Amélia
- Rua Nova de Crispim
- Avenida Fernão de Magalhães
- Quinta 24 de Agosto
- Rua Duque de Saldanha
- Avenida Padre Baltazar Guedes
- Avenida Gustavo Eiffel
- Túnel da Ribeira
- Rua Infante Henrique
- Rua Nova da Alfândega
- Rua Monchique Estrada das Pedras
- Alameda Basílio Teles,
- Estrada do Bicalho
- Rua do Ouro.
O SABER NÃO OCUPA ESPAÇO
ÁLCOOL NO SANGUE
Proibição de condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas:
- De acordo com a legislação, isto corresponde a uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada um crime punível com pena de prisão.
NÚMEROS DE TELEFONE ÚTEIS
- Autoridade nacional de emergência e proteção civil - 214 247 100
- Emergência - 112
- Linha Saúde 24 - 808 24 24 24
- SOS Incêndios - 117
VELOCIDADES
Veículos pesados de passageiros:
- Sem reboque 20, 50, 100, 90, 80.
- Com reboque 20, 50, 90, 90, 70,
Veiculos pesados de mercadorias:
- Sem reboque ou com semi-reboque 20, 50, 90, 80, 80.
- Com reboque 20, 40, 80, 70, 70,
As velocidades devem ser interpretadas da seguinte forma:
- Dentro das localidades "Zonas de Consistência"
- Dentro das localidades "Outras zonas"
- Autoestradas
- Vias reservadas a automóveis e motociclos
- Restantes vias públicas
Sem comentários:
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.