🇲🇫 ISENÇÃO DAS PROIBIÇÕES PARA OS DOMINGOS
Jogos Olímpicos de Paris 2024: determinados veículos pesados de mercadorias poderão circular excepcionalmente no domingo
Um decreto publicado este domingo prevê isenções a partir de 1 de maio, nomeadamente para os camiões que servem os locais olímpicos, que normalmente não teriam direito a circular aos domingos e feriados.
Entregar nos locais de competição, transportar roupas de hotéis, evacuar resíduos... Os veículos pesados de mercadorias poderão circular mais livremente nos finais de semana na França, de 1º de maio a 31 de outubro de 2024, por ocasião dos Jogos Olímpicos , de acordo com um decreto publicado neste domingo, 7 de abril, no Diário Oficial.
Os veículos com peso superior a 7,5 toneladas normalmente não estão autorizados a circular a partir das 22h00 aos sábados e vésperas de feriados, e até às 22h00 aos domingos e feriados.
A isenção dirá respeito aos veículos pesados de mercadorias que abasteçam os locais “devidamente identificados” pela comissão organizadora dos Jogos de 2024.
Mas outros tipos de veículos pesados de mercadorias também poderão circular nos fins de semana na Île-de-France e nos departamentos vizinhos, durante um período mais curto em torno dos Jogos Olímpicos e depois dos Jogos Paraolímpicos, de 19 de julho a 16 de setembro de 2024.
Isto diz respeito “ veículos que transportam exclusivamente géneros alimentícios e produtos destinados à alimentação humana e animal, à higiene e à saúde humana ou animal” , os “que asseguram o fornecimento de roupa limpa e a evacuação de roupa suja das estruturas hoteleiras” e os “veículos que asseguram o transporte para eliminação de resíduos” .
As transportadoras deverão apresentar comprovante em caso de fiscalização.
OUTROS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS LIMITADOS AOS SÁBADOS
Além das reduções motivadas pelas Olimpíadas, o Estado limitará a presença de veículos de grande porte nas estradas durante os picos de tráfego dos feriados.
Um decreto proíbe assim a circulação de veículos pesados de mercadorias das 7h00 às 19h00 "aos sábados 6 de julho, 20 de julho, 27 de julho, 3 de agosto, 10 de agosto, 17 de agosto e 24 de agosto de 2024 [...] na totalidade ou em parte do território nacional" .
Outro texto também proíbe os autocarros que transportam crianças de percorrer longas distâncias “nas datas em que a previsão de tráfego rodoviário é maior” (sábados, 27 de julho e 3 de agosto).
“Veículos que operam transporte público de crianças de ou para um evento oficialmente vinculado aos Jogos Olímpicos de 2024” não estão envolvidos .




Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.