🇪🇸 AUTORIZAÇÃO DOS DUO-TRAILERS NA CATALUNHA
Catalunha ativa os mecanismos necessários para aprovar a circulação de duo trailers nas suas estradas
A Catalunha, tal como o País Basco e a Comunidade Foral de Navarra, transferiu responsabilidades de trânsito, pelo que o Serviço Catalão de Trânsito, como organismo dependente da Generalitat da Catalunha, é responsável pela gestão dos aspectos derivados do trânsito. Isto implica que este organismo também terá de emitir licenças de trânsito para duo-reboques nas estradas catalãs, uma vez recebida a aprovação da DGT. A autorização já foi aprovada e entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2024 .
A partir desta data, os veículos em regime especial de transporte e os veículos especiais sujeitos a autorização prévia que circulem total ou parcialmente na rede rodoviária da Catalunha deverão ter autorização para poderem circular nas estradas catalãs, questão que tinha sido paralisada de forma pontual . Da mesma forma, a Catalunha reconhece que as autorizações DGT em vigor emitidas após a legalização dos duotrailers antes desta data serão válidas até ao final do seu período de autorização.
Isto, por sua vez, implica que as autorizações emitidas pela DGT datadas após 1 de maio para permitir o tráfego de duotrailer só serão válidas nas estradas sob a gestão deste órgão e não serão válidas na rede rodoviária catalã . Em qualquer caso, o Serviço de Trânsito da Catalunha também confirmou que, além destas licenças, também processará licenças para conjuntos euro modulares de até 32 metros de comprimento, excepcionalmente e sob certas condições de tráfego, a partir de 17 de abril.
Estas medidas puseram fim ao período de incerteza em torno da utilização de duo-trailers e conjuntos modulares na Catalunha, que deixava tanto os transportadores como os expedidores em suspense . Neste sentido, a ONU agradeceu a intervenção do Ministro Óscar Puente e o seu envolvimento com a DGT e as autoridades catalãs para permitir o mais rapidamente possível o tráfego de duo-trailers na região e normalizar os serviços de transporte com este tipo de veículos.
AUTOR: FERNANDO SANCHO
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