🇪🇺 FLEXIBILIDADE NAS REGRAS DE CONDUÇÃO/PAUSAS
Fenadismer lamenta que a Europa não flexibilize o tacógrafo dos camiões
Uma nova regra permitirá que os motoristas de transporte discricionário de passageiros dividam o intervalo obrigatório de 45 minutos em dois intervalos de pelo menos quinze minutos cada.
A União Europeia aprovou uma nova flexibilidade nos horários de condução e descanso, que será publicada nos próximos dias no Jornal Oficial da União Europeia para a sua entrada imediata em vigor, mas dirigida exclusivamente ao sector do transporte discricionário de passageiros em autocarro . justificando-o na necessidade de melhor adaptar o setor do transporte discricionário de passageiros ao seu ritmo específico de trabalho e garantir um melhor serviço aos passageiros. A Fenadismer, que fez eco a esta notícia, lamenta que o transporte rodoviário de mercadorias fique de fora .
Assim, a nova norma estabelece um novo regulamento para o intervalo de 45 minutos que deve ser feito em cada bloco de condução de 4,5 horas , permitindo aos condutores de transporte discricionário de passageiros por estrada dividir o seu intervalo obrigatório em dois intervalos de pelo menos quinze minutos cada.
Do mesmo modo, é permitido o adiamento do início do descanso diário pelo tempo máximo de uma hora, desde que o período de condução desse dia não tenha ultrapassado as sete horas, e desde que se trate de um serviço discricionário de transporte de passageiros com uma duração de pelo menos seis dias. Esta exceção pode ser aplicada em duas ocasiões quando o serviço discricionário de transporte de passageiros tiver uma duração mínima de oito dias.
Por último, no que diz respeito às pausas semanais, o Pacote Europeu de Mobilidade , aprovado em 2020, contemplava apenas para os transportes internacionais a possibilidade de fazer duas pausas semanais reduzidas consecutivas de pelo menos 24 horas . Com a nova regra é também alargada ao transporte nacional discricionário de passageiros, mas não ao transporte de mercadorias .
A Fenadismer considera positivas as novas alterações aprovadas que visam permitir uma maior flexibilidade na aplicação do regulamento sobre tempos de condução e repouso no caso do transporte discricionário de passageiros, considerando que o referido regulamento deveria ter sido aplicado também ao transporte de mercadorias , "dada a heterogeneidade de actividades que compreende, em muitas das quais o actual regulamento é de difícil aplicação, razão pela qual as instituições europeias promoverão primeiro a sua extensão a todos os subsectores do transporte rodoviário".
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