🇲🇫 ALTERAÇÃO AS PROIBIÇÕES NOS SÁBADOS DE VERÃO
A França introduz alterações nas restrições à circulação de camiões
A França, por decreto, aplicará restrições à circulação no verão de veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 7,5 toneladas aos sábados, 6 de julho, 20 de julho, 27 de julho, 3 de agosto, 17 de agosto e 24 de agosto de 2024, a partir das 07h00 e até às 19h00
No entanto, este ano, a título experimental, as restrições à circulação de camiões no verão não se aplicarão aos sábados, 6 de julho e 24 de agosto de 2024, nas seguintes regiões:
Restrições à circulação de camiões em 6 de julho de 2024
• As regiões de Bourgogne - Franche - Comté e Grand Est, exceto as autoestradas A6 e A31 no sentido Norte-Sul (em direção a Lyon e em direção a Beaune, respetivamente), permanecem proibidas ao tráfego destes veículos.
• A região de Hauts - de-France , exceto as autoestradas A1 e A16 no sentido norte-sul (em direção a Paris), continua a ser proibidas a circulação destes veículos a partir das suas ligações com a autoestrada A29 (ligação sul da A16)
Restrições à circulação de camiões a 24 de agosto de 2024
• As regiões de Bourgogne - Franche - Comté e Grand Est , exceto nas autoestradas A6 e A31 no sentido Sul-Norte (em direção a Paris e em direção à fronteira com o Luxemburgo, respetivamente), continuam proibidas a circulação destes veículos.
• A região de Hauts - de - France , com exceção das autoestradas A1 e A16 no sentido sul-norte (em direção a Lille e em direção à fronteira belga, respetivamente), continuam proibidas a circulação destes veículos até às suas ligações com pela autoestrada A29 (ligação sul à A16).
Além disso, um decreto publicado em 7 de abril de 2024 elimina parcialmente as restrições de circulação aplicáveis aos veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas para veículos que transportam mercadorias em nome do Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (COI) e identificados para tal. finalidade:
1. De 1 de maio a 31 de outubro de 2024 para as restrições gerais e complementares aplicáveis em todo o território
2. De 8 de abril a 16 de setembro de 2024 para as restrições específicas que se aplicam a determinadas estradas na Île-de-France (ver artigo 3º do decreto de 16 de abril de 2021)
3. A devolução vazia dos veículos mencionados em (1) e (2)
4. Os prefeitos das zonas de defesa e segurança também poderão conceder exceções temporárias às proibições, a partir de abril 8º e até 31 de outubro de 2024.
Além disso, para garantir a continuidade da cadeia de abastecimento de determinados produtos , também são levantadas restrições à circulação nos seguintes casos:
De 19 de julho a 16 de setembro de 2024 em Île-de-France e departamentos vizinhos para os seguintes veículos:
• Veículos que transportam apenas produtos alimentares e produtos destinados à alimentação humana e animal , higiene e saúde humana ou animal
• Veículos que garantem o transporte de roupa limpa e suja das estruturas hoteleiras
• Veículos que asseguram o transporte para eliminação de resíduos
1. De 19 de julho a 16 de setembro de 2024 em todo o território nacional para veículos que assegurem o abastecimento de postos e pontos de distribuição ou recarga com combustíveis e combustíveis líquidos ou gasosos, ou com hidrogénio
2. Devolução em vazio dos veículos referidos em (1) e (2)
3. Os prefeitos das zonas de defesa e segurança também poderão conceder isenções temporárias excepcionais das proibições, de 19 de julho a 16 de setembro de 2024.





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