EXCEÇÕES E PROIBIÇÕES PARA OS SÁBADOS E DOMINGOS
Proibições de trânsito: durante o verão e nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2024
Foram publicados no Diário Oficial dois decretos de 3 de abril de 2024: um que levanta a proibição de circulação de 9 de maio de 2024 e relativo a proibições de circulação adicionais para o período de verão de 2024. O outro que levanta a proibição de circulação de determinados tipos de transporte de mercadorias veículos no âmbito dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2024.
1/ O decreto de 3 de abril de 2024 que levanta a proibição de circulação de 9 de maio de 2024 e relativa às proibições adicionais de circulação para o período de verão de 2024 de determinados veículos de transporte rodoviário com peso total superior a 7,5 toneladas autorizados em comando
Esse texto :
Levanta a proibição de circulação de veículos de transporte de mercadorias com peso total autorizado superior a 7,5 toneladas na quinta-feira, 9 de maio, das 0h às 22h.
Proíbe a circulação destes veículos aos sábados, 6 de julho, 20 de julho, 27 de julho, 3 de agosto, 10 de agosto, 17 de agosto e 24 de agosto de 2024, das 7h às 19h, em todo ou parte do território nacional.
2/ O decreto de 3 de abril de 2024 que levanta a proibição de circulação de determinados tipos de veículos de transporte de mercadorias no âmbito dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2024
Relativamente aos veículos de transporte de mercadorias afetos ao transporte entre locais logísticos e locais olímpicos e paralímpicos, devidamente identificados para o efeito pela Comissão Organizadora dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o despacho:
Levanta as proibições gerais e adicionais à circulação de veículos de transporte de mercadorias com peso bruto superior a 7,5 toneladas, de 1 de maio a 31 de outubro de 2024.
Levanta as proibições específicas aplicáveis aos troços de autoestrada da ILE-DE-FRANCE, a partir da entrada em vigor do presente decreto e até 16 de setembro de 2024.
Levanta as proibições específicas aplicáveis aos troços de autoestrada da ILE-DE-FRANCE, a partir da entrada em vigor do presente decreto e até 16 de setembro de 2024.
Autoriza os prefeitos das zonas de defesa e segurança a conceder isenções excepcionais, a partir da entrada em vigor do presente decreto e até 31 de outubro de 2024.
Além desses veículos, o pedido:
Levanta, de 19 de julho a 16 de setembro de 2024, em Ile-de-France e nos departamentos vizinhos, as proibições de circulação de determinados veículos de transporte de mercadorias afetos ao transporte de determinados produtos, cuja procura será impactada pela realização do Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024, para garantir a continuidade da cadeia de abastecimento.
Autoriza os prefeitos das zonas de defesa e segurança a conceder isenções, conforme necessário, aos mesmos veículos para as mesmas datas, no perímetro das zonas de defesa e segurança por que são responsáveis.
OS LINK DO DESPACHO SÃO OS SEGUINTES👇👇👇
https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000049376023
https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000049376059





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