Até agora, os condutores profissionais multados noutro estado europeu no âmbito de uma verificação do tacógrafo só podem ser multados por períodos de condução ou de descanso, mas não por erros de operação. Mas a partir de Junho próximo, os condutores controlados no estrangeiro poderão esperar multas se ignorarem algumas regras europeias sobre o manuseamento do tacógrafo. Alguns exemplos de erros: não registro dos países onde iniciou e terminou o serviço, não inserção de períodos de descanso ou atividades, conduzir sem cartão, etc. ponto de se defender indicando que no seu país não é uma ofensa ou que você não foi avisado sobre o FCO....
Com o objetivo de harmonizar os controles e as sanções relativas ao regulamento 561/2006 evoluiria com a introdução do regulamento da UE 165 /2014 no artigo 19-2. Estas disposições poderão ser publicadas no JO da UE em junho. Este assunto é abordado pelo site Le Guide du chrono.
Veja aqui . https://guideduchrono.com/tachygraphe-les-usages-nationaux-ne-sont-plus-la-norme/
Fonte:https://www.routiers.com/index_newA.asp?brevedirect=61592
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