🇨🇵 PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAR EM AUTOESTRADAS
França descarta seguir os passos da Polónia e não irá proibir a ultrapassagem de camiões em estradas de grande capacidade.
No Verão passado, o Executivo polaco aprovou um projecto de lei que proíbe a ultrapassagem de veículos pesados em estradas de grande capacidade .
Um espelho no qual outros países poderiam muito bem olhar, embora este não seja o caso da França.
O ministro do Interior do país vizinho negou categoricamente que as autoridades francesas estejam a ponderar aprovar uma lei que estabeleça uma proibição com características semelhantes.
Nos últimos dias, surgiram diversas informações na França que apontam para a criação de uma lei que proibiria a ultrapassagem de camiões em autoestradas de duas faixas .
Uma circunstância que acabou por chegar ao parlamento francês, em que um dos seus membros questionou o Ministro do Interior sobre esta questão.
A resposta deles foi muito clara, não há intenção de desenvolver uma lei nesse sentido.
O político francês destacou que as atuais regras de trânsito para veículos pesados em autoestradas de duas faixas são adequadas e que a infraestrutura existente cumpre perfeitamente para não ter que assumir tais regulamentações.
Sim, é verdade que em França existe a placa B3a que estabelece a proibição de ultrapassagens em determinados troços onde não estejam reunidas as condições adequadas, mas em nenhum caso existe um plano para alargar esta proibição a toda a quilometragem de alta capacidade estradas, duas faixas.
Neste sentido e salvo qualquer reviravolta, o Código da Estrada Francês permanecerá o mesmo até agora , pelo que os condutores profissionais só serão proibidos de ultrapassar na presença do sinal B3a, em caso de indicação nos painéis luminosos ou pelos agentes de trânsito, quando, em geral a velocidade de circulação dos dois veículos não permite a realização da manobra num tempo suficientemente curto, sem especificar o que é considerado curto nesse caso.




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