🇨🇵 A LEI DA PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAGEM
A possibilidade de um veículo pesado ultrapassar em autoestradas de duas faixas não está ameaçada
Questionado por um parlamentar sobre a oportunidade de implementar uma proibição geral de ultrapassagem em auto-estradas de duas faixas aplicável a veículos pesados de transporte de mercadorias, o Ministério do Interior respondeu que "as actuais regras de trânsito para veículos pesados de mercadorias- veículos pesados de duas faixas as auto-estradas são adequadas e suficientes."
Isso não significa que não existam regras a serem seguidas em caso de ultrapassagem. Em determinados troços de autoestrada onde as condições de ultrapassagem não são cumpridas, a proibição de ultrapassagem é indicada por um sinal B3a. E o nosso colega actualitesdudroit.fr salienta que os condutores de veículos pesados estão nomeadamente proibidos de ultrapassar quando a velocidade de circulação dos dois veículos não permite a realização da manobra “num tempo suficientemente curto” (C. percurso, art. R. 414-4). - M. F.
FONTE:https://www.routiers.com/index_newA.asp?brevedirect=60919



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