🇪🇺 É APROVADO A PROPOSTA DA COMISSÃO EUROPEIA

O Conselho aprova a proposta da Comissão sobre a carta de condução europeia e medidas para reduzir os acidentes rodoviários


Em março, a Comissão Europeia publicou o chamado “PACOTE DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA” que inclui a alteração de diversas diretivas e a preparação de uma nova sobre a desqualificação de condutores. 

A proposta da Comissão permitiria que os condutores de 17 anos tivessem acesso a uma licença de camião e/ou automóvel acompanhados. 

O Conselho apoia a proposta da Comissão sobre a carta de condução europeia, mas faz algumas observações, como a limitação do acesso aos 17 anos de idade e ao acompanhamento da carta B.

Em março, a Comissão Europeia lançou a sua proposta denominada "pacote de segurança rodoviária" que envolve a alteração de duas diretivas :

 A que regulamenta as cartas de condução e a que estabelece as regras para a troca de informações transfronteiriças no caso de crimes de trânsito , e acrescentou uma nova desqualificação de condutores em todo o território da União Europeia para a prática de determinados crimes de trânsito.

O objetivo da Comissão Europeia é reduzir a zero as mortes e os acidentes rodoviários graves até 2050 (denominada “VISÃO ZERO”), com um período intermédio de redução das mortes nas estradas em 50% em 2030. 

Mas, Os indicadores de mortes e acidentes rodoviários graves geridos pela a Comissão Europeia sugere a dificuldade de atingir este objetivo:

 - Em 2021 a taxa de acidentes aumentou 4% em relação a 2020 e mal melhorámos 9% em comparação com os números pré-pandemia.

"Esta é uma mudança de paradigma para o regime de cartas de condução na Europa. Juntamente com o reforço dos mecanismos de assistência mútua entre os Estados-Membros para facilitar a identificação da pessoa em causa e a aplicação de multas, a nova legislação melhorará a segurança nas autoestradas europeias e garantirá áreas residenciais mais seguras em toda a União Europeia.", nas palavras de Óscar Puente , Ministro dos Transportes.

- Por esta razão, a Comissão propôs em Março modificar uma série de diretivas e lançar uma nova, como referimos acima, que reforce este objectivo e ajude a serem alcançados.

De todas as medidas propostas, a mais polémica foi permitir que os condutores de 17 anos tenham acesso à licença de automóvel ou camião e conduzam estes veículos com um acompanhante até atingirem a idade em que os seus estados lhes permitem conduzir sozinhos. 

O Conselho considera válida esta proposta de apoio à condução para condutores com 17 anos, mas apenas para a carta B.

O Conselho, em geral, aceita as propostas da Comissão nas alterações das duas diretivas acima mencionadas e na nova a redigir, mas introduz uma série de reservas ou garantias. 

O próximo passo serão as conversações entre a nova presidência europeia e o Parlamento Europeu, até que seja alcançada uma posição comum (trílogo).

A CARTA DE CONDUÇÃO EUROPEIA OU DIRECTIVA SOBRE A  CARTA DE CONDUÇÃO 

Neste sentido, duas questões sobressaem da proposta da Comissão: 

- A carta digital europeia e a obtenção da carta de condução aos 17 anos, podendo a partir dessa idade conduzir com um acompanhante habilitado para o tipo de veículo que conduz, desde que seja carro ou camião.

O Conselho também inclui na proposta:

- Manter voluntariamente períodos de validade de licença mais curtos para motoristas mais velhos.

- Controlos psicofísicos mais rigorosos do que os actuais e harmonizados para o acesso à carta de condução e para a sua renovação.

- A carta de condução digital precisa de ser alinhada com a revisão do regulamento de identidade digital ( eIDAS ).

São necessárias orientações mais detalhadas da Comissão para a avaliação do quadro de segurança rodoviária de países terceiros,

Melhoria da exigência de acompanhante na proposta para condutores maiores de 17 anos, que só será obrigatória para carteira B.

Reformulação das condições do período experimental, tendo em conta as competências dos Estados-membros e as práticas estabelecidas (refere-se ao reforço proposto pela Comissão das condições para os novos condutores nos primeiros anos, que também propõe prorrogar).

Possibilidade de realização do exame teórico em determinadas condições no estado membro do cidadão (nacionalidade) quando este for diferente do de residência, mas não para exames práticos.

TROCA TRANSFRONTEIRIÇA DE INFORMAÇÕES EM CASO DE CRIMES DE TRÂNSITO 

Neste caso, trata-se de garantir que os condutores não residentes de um estado respeitem as regras de trânsito desse estado. 

O Conselho introduz algumas alterações à proposta da Comissão, principalmente para clarificar os âmbitos e as definições:

- É introduzido o conceito de «pessoa interessada» e são clarificadas as funções e responsabilidades dos pontos de contacto nacionais e das autoridades competentes.

- Mais crimes são acrescentados à proposta da Comissão, como o não respeito das restrições de acesso de veículos, das regras relativas às passagens de nível ferroviárias ou dos casos de atropelamento e fuga.

- São esclarecidos os procedimentos de acesso aos dados cadastrais dos veículos e as diferentes opções para que as autoridades solicitem assistência mútua para identificar o condutor infrator, para que a notificação chegue ao local correto e para que as multas de trânsito sejam melhor aplicadas.

Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/el-consejo-refrenda-la-propuesta-de-la-comision-sobre-el-carne-de-conducir-europeo-y-las-medidas-para-reducir-la-siniestralidad-vial/?fbclid=IwAR3Hf6XMZDlkIGFKmOzz8Rw2Nx7-gFLrQSVTrijWs55l6Ig6MpW8KJdjcPc



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