🇪🇺 ACABAR COM A IMPUNIDADE DOS CONDUTORES PROFISSIONAIS
A União Europeia quer acabar com a impunidade dos condutores profissionais não residentes
São muitos os movimentos que têm ocorrido na União Europeia nos últimos dias à sombra do Conselho de Ministros dos Transportes e da reunião da Comissão dos Transportes e Turismo.
Entre as medidas que têm sido tomadas relacionadas com o transporte profissional e a mobilidade, uma das mais notáveis é o objectivo de criar uma carta de condução única em todo o território europeu que implique a inibição da condução em qualquer Estado-Membro se for perdida no país de origem ou em qualquer outra nação.
De acordo com as regras em vigor, se um condutor cometer uma infracção num país diferente daquele em que lhe foi emitida a carta de condução e a perder, a pena, na maioria dos casos, só se aplica no território do país onde cometeu a infracção e não envolvem restrições nem no seu país de origem nem em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia.
Situação de total impunidade para condutores não residentes, termo que inclui também condutores profissionais que realizam serviços de transporte internacional.
Neste sentido, a nova proposta estabelece uma restrição ou retirada da carta de condução de um não residente sob transmissão da infracção ao país da União Europeia que emitiu a carta de condução para garantir que a penalidade seja aplicada em todos os Estados-membros . Neste sentido, os eurodeputados propuseram também alargar a lista de infracções rodoviárias graves que dariam origem à troca de informações para considerar a inibição de conduzir em diferentes Estados-Membros.
Este projecto deverá também servir para agilizar o intercâmbio de informações transfronteiriças a todos os níveis, tanto ao nível das infracções de trânsito como em relação a questões como o registo de determinados veículos.
A par da expansão das infrações de trânsito, deve ser assegurado que 40% dos crimes que permanecem impunes a nível transfronteiriço sejam processados corretamente e que o infrator receba a correspondente multa financeira ou sanção administrativa.




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