SEGURANÇA RODOVIÁRIA (2ª parte)

 

Porque hoje é sábado, estou aqui parado (por obrigação) tenho tempo para escrever. Vou continuar no tema "SEGURANÇA RODOVIÁRIA"

Depois de apontar algumas incongruências por parte do legislador, irei tentar arrematar com chave de ouro.

O seguinte tema, deixa-me a pensar "TEMPO REAL DE TRABALHO DE UM CONDUTOR PROFISSIONAL" (não estou a falar de aumentos ou compensações, esses devem ser abordados por quem de direito).

Num trabalho dito "NORMAL" um trabalhador tem que dar do seu tempo 9 horas à entidade empregadora, sendo que uma hora representa o seu período de pausa para refeições ou lazer. (Eu sei que existem muitos trabalhos onde o trabalhador exerce, 10, 12 ou mais horas).

Sendo assim, numa situação normal e num período de 24h (dia de calendário) o trabalhador dito "NORMAL" dispõe de 15 horas livres...... Nós como CONDUTORES PROFISSIONAIS e em PROL DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA, fazemos o inverso......no mínimo diria que isto é CÓMICO

Com toda a certeza (tenho que acreditar) o legislador sabe que um CONDUTOR PROFISSIONAL pode conduzir (num dia de calendário) 13 horas e meia......ainda bem que os nossos legisladores se preocupam com a SEGURANÇA RODOVIÁRIA.

Um trabalhador "NORMAL" dispõe de dois dias úteis (dias de calendário) livres por semana (além das 15 horas diárias), um CONDUTOR PROFISSIONAL (o seu cartão) , em PROL DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA, só necessita de descansar  45 horas (e poderá não ser todas as semanas)...continuo a achar ENGRAÇADO.

Hoje vou terminar com isto....a preocupação com a SEGURANÇA RODOVIÁRIA é de tal ordem, que há pouco tempo saiu uma diretiva comunitária, onde é autorizado o CONDUTOR PROFISSIONAL no transporte de passageiros, deixar de respeitar o seu horário de condução/descanso/amplitude para poder transportar os passageiros (turismo) no sentido do seu hotel, como se a partir daqui não soubéssemos que quase todos iram infringir para o bem estar dos passageiros, já parece o celebre artigo 12º (exceção) da 2ª hora extra.....pena não poder haver exceções todos os dias, este caso só se aplica uma vez por semana.

É claro estas exceções são todas em PROL DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA.

Por agora vou ficar assim, haver se ainda consigo descansar, logo que possível irei para a estrada estorvar.


Possivelmente ainda vou ter um sábado para arrematar o tema "SEGURANÇA RODOVIÁRIA"

Autor "UM CONDUTOR PROFISSIONAL"



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