🇪🇺 ROUBO NOS TRANSPORTES

 

Roubos de mercadorias representam um quarto dos acidentes de transporte

A Osettra, consultora especializada no sector dos transportes, realizou um estudo sobre as principais causas de acidentes de carga nas empresas de transporte rodoviário espanholas. Os dados mostram que os furtos são o principal motivo, já que representam 24,80% do total. Em segundo lugar estão os danos às mercadorias durante as operações de carga e descarga (17,44%), seguidos por má estiva (11,24%), acidentes com veículos (10,46%), quebras de equipamentos de frio (6,81%), molhamento (4,33%) e incêndios (3,87 %).


Embora representem praticamente um quarto dos sinistros, a aceitação da reclamação de furto por parte da seguradora é sempre limitada, sobretudo no que diz respeito às medidas de segurança que o transportador deve tomar. Na verdade, a principal causa de rejeição ao roubo de mercadorias é o estacionamento noturno em locais excluídos. “A seguradora exige que o veículo esteja em estacionamentos seguros. Se isso não for possível, aceitam locais como áreas de serviço 24 horas, mas excluem parques industriais, áreas de descanso ou similares”, explica Mario García, vice-diretor da Osettra.
A jurisprudência estabelece um critério sólido sobre a responsabilidade do transportador na escolha da área de descanso, chegando mesmo a qualificar como “fraude” a conduta do transportador que estaciona em local perigoso, sem vigilância e pouco protegido. Segundo Dolors Calzadilla, proprietária do escritório AGNES Abogados, este tipo de decisões nos mostram que “uma conduta comprovadamente fraudulenta por parte do transportador pode implicar não só a possibilidade de ser privado da cobertura do seguro, mas também o risco de ter que enfrentar uma reclamação”. "extremamente grande, sem poder beneficiar dos limites legais estabelecidos na Convenção CMR ou no direito interno espanhol.

Outra fonte de conflitos no seguro de transporte são aqueles incidentes cuja origem é uma estiva deficiente ou inadequada. Essas situações representam 11,24%, mas seu número pode dobrar se levarmos em conta uma parcela dos acidentes de causa indeterminada (17,54%) que ocorrem por quebras ou impactos da mercadoria durante a viagem. “Às vezes o sinistro ocorre devido a um incidente de trânsito que não equivale a acidente (frenagem, guinada, etc.), mas o perito do seguro atribui-o a uma insuficiência na preparação da mercadoria a bordo do veículo, pois seja por a disposição da carga, sua fixação ou embalagem inadequada. Se não for muito evidente, esse tipo de avaliação pode ser muito controversa”, ressaltam da Osettra.

Além disso, é importante determinar quem foi o responsável pelas tarefas de estiva, bem como de carga e descarga. E o facto é que “ambas as garantias só têm cobertura se tiverem sido feitas pela transportadora ou pelos seus colaboradores. Se essas obras tiverem sido realizadas por conta do remetente, o seguro não será responsável por elas”, afirma García.


Bens excluídos da cobertura

Outra causa de recusa em acidentes de transporte são as mercadorias excluídas. Há uma série de bens que normalmente não estão cobertos, e outros estão, mas de forma limitada, por exemplo, com um capital inferior, com uma franquia superior ou apenas em determinados tipos de sinistros. “É comum que as políticas excluam bens como cobre, tabaco, imprensa, metais preciosos ou dinheiro. É importante rever em que condições estaremos protegidos pela apólice e quais são as circunstâncias de cada empresa ou trabalhador independente. A transportadora é o elo mais fraco da cadeia e em muitos casos está indefesa contra a pressão dos seus clientes”, explicam da Osettra.

Autor: JOSÉ GARCIA 

FONTE:https://www.transportealdia.es/los-robos-de-mercancia-representan-una-cuarta-parte-de-los-siniestros-de-transporte/

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