🇪🇺 ROUBO NOS TRANSPORTES
Roubos de mercadorias representam um quarto dos acidentes de transporte
Outra fonte de conflitos no seguro de transporte são aqueles incidentes cuja origem é uma estiva deficiente ou inadequada. Essas situações representam 11,24%, mas seu número pode dobrar se levarmos em conta uma parcela dos acidentes de causa indeterminada (17,54%) que ocorrem por quebras ou impactos da mercadoria durante a viagem. “Às vezes o sinistro ocorre devido a um incidente de trânsito que não equivale a acidente (frenagem, guinada, etc.), mas o perito do seguro atribui-o a uma insuficiência na preparação da mercadoria a bordo do veículo, pois seja por a disposição da carga, sua fixação ou embalagem inadequada. Se não for muito evidente, esse tipo de avaliação pode ser muito controversa”, ressaltam da Osettra.
Além disso, é importante determinar quem foi o responsável pelas tarefas de estiva, bem como de carga e descarga. E o facto é que “ambas as garantias só têm cobertura se tiverem sido feitas pela transportadora ou pelos seus colaboradores. Se essas obras tiverem sido realizadas por conta do remetente, o seguro não será responsável por elas”, afirma García.
Bens excluídos da cobertura
Outra causa de recusa em acidentes de transporte são as mercadorias excluídas. Há uma série de bens que normalmente não estão cobertos, e outros estão, mas de forma limitada, por exemplo, com um capital inferior, com uma franquia superior ou apenas em determinados tipos de sinistros. “É comum que as políticas excluam bens como cobre, tabaco, imprensa, metais preciosos ou dinheiro. É importante rever em que condições estaremos protegidos pela apólice e quais são as circunstâncias de cada empresa ou trabalhador independente. A transportadora é o elo mais fraco da cadeia e em muitos casos está indefesa contra a pressão dos seus clientes”, explicam da Osettra.
Autor: JOSÉ GARCIA

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