🇵🇹 PROPOSTA DA ALTA VELOCIDADE, ENTREGUE TARDIA
Justificação não aceite para entrega tardia de proposta relativa a Alta Velocidade.
A Infraestruturas de Portugal (IP) não aceitou uma proposta entregue, em mãos, pelo consórcio da Sacyr para a Alta Velocidade, já depois do prazo, considerando que os motivos apresentados não seriam validos, acabando assim por validar apenas uma proposta.
Em comunicado ,adiantou que somente a proposta entregue até a data limite (2 de julho), do consórcio Lusolav -- Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, constituído pela Mota-Engil, Teixeira Duarte, Casais, Alves Ribeiro, Conduril e Construções Gabriel A.S. Couto, e o documento apresentado pela empresa Alexandre Barbosa Borges S.A., seriam submetidos a análise do seu conteúdo a fim de se pronunciar sobre a sua validade. Posto isto, o júri concluiu que a proposta apresentada pela Lusolav -- Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S.A., Agrupamento Complementar de Empresas constituído pela Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A. Teixeira Duarte -- Engenharia e Construções, S.A., Casais -- Engenharia e Construção, S.A., Alves Ribeiro, S.A., Conduril -- Engenharia, S.A. e Construções Gabriel A.S. Couto, S.A." seria admitida, ao contrário da empresa Alexandre Barbosa S.A. que não reunia as condições necessárias para ser considerado como uma proposta ao referido concurso.
Depois disso, "publicou, às 15:38 na Plataforma de Compras Públicas a lista dos Concorrentes ao Concurso Público com Publicidade Internacional para a Concessão da Linha Ferroviária de Alta Velocidade entre Porto (Campanhã) e Oiã, da qual constava, apenas, o consórcio Lusolav -- Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S.A.". No final da manhã do dia 03 de julho, o júri foi informado que, um agrupamento formado pelas empresas Sacyr Somague Concessões, S.A., NGE Concessions e Alberto Couto Alves, S.A., havia entregue, em mão, pelas 10:44, na sede das Infraestruturas de Portugal, no Pragal, dois envelopes. Um relativo a proposta do referido agrupamento e outro com uma explicação dos factos que impediram a submissão da sua proposta na Plataforma de Compras Públicas, dentro do prazo legal previsto, requerendo, por fim, a aceitação da referida proposta.
Após uma análise detalhada dos factos apresentados o júri entendeu não considerar as justificações apresentadas, decidindo recusar a proposta apresentada pelo dito agrupamento mantendo assim inalterada a lista dos concorrentes publicada na plataforma.
A notícia foi elaborada na base da seguinte fonte:https://expresso.pt/economia/transportes/2024-07-12-infraestruturas-de-portugal-nao-aceitou-proposta-da-sacyr-entregue-em-maos-para-a-alta-velocidade-e5d6a42d








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