🇪🇦 AUXÍLIO AOS TRANSPORTADORES INDEPENDENTES
Anúncio da resolução provisória do auxílio aos transportadores independentes que abandonam a atividade
O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou esta quarta-feira o comunicado da Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários sobre a concessão provisória de auxílios aos transportadores rodoviários autónomos que abandonem a atividade em 2024.
Através da Resolução provisória da Direção Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de 8 de julho de 2024, foram concedidos provisoriamente auxílios aos transportadores rodoviários autónomos que abandonem a atividade, constantes do Anexo 1 da referida Resolução.
Os Anexos 2 e 3 detalham as candidaturas rejeitadas por esgotamento de crédito e incumprimento de requisitos, respetivamente.
A Resolução e os anexos estão disponíveis no seguinte link: https://sede.mitma.gob.
O prazo para apresentação de alegações à Resolução Provisória terá início às 0h do dia 11 de julho e terminará às 23h59 do dia 24 de julho de 2024. Examinadas as alegações, será formulada a proposta de Resolução definitiva.
Autor: José Garcia
- Obter link
- X
- Outras aplicações



Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.