🇪🇦 AUXÍLIO AOS TRANSPORTADORES INDEPENDENTES

 

Anúncio da resolução provisória do auxílio aos transportadores independentes que abandonam a atividade

O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou esta quarta-feira o comunicado da Direção-Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários sobre a concessão provisória de auxílios aos transportadores rodoviários autónomos que abandonem a atividade em 2024.

Através da Resolução provisória da Direção Geral dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de 8 de julho de 2024, foram concedidos provisoriamente auxílios aos transportadores rodoviários autónomos que abandonem a atividade, constantes do Anexo 1 da referida Resolução.

Os Anexos 2 e 3 detalham as candidaturas rejeitadas por esgotamento de crédito e incumprimento de requisitos, respetivamente.

A Resolução e os anexos estão disponíveis no seguinte link: https://sede.mitma.gob.es/SEDE_ELECTRONICA/LANG_CASTELLANO/OFICINAS_SECTORIALES/TTE_CTRA/AYUDAS/AYUDAS_ABANDONO/

O prazo para apresentação de alegações à Resolução Provisória terá início às 0h do dia 11 de julho e terminará às 23h59 do dia 24 de julho de 2024. Examinadas as alegações, será formulada a proposta de Resolução definitiva.

Autor: José Garcia 

Fonte:https://www.transportealdia.es/anuncio-de-la-resolucion-provisional-de-ayudas-para-transportistas-autonomos-que-dejan-la-actividad


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