🇹🇩 FALTA DA DECLARAÇÃO DE CARGA = COIMA
Roménia multa transportadoras internacionais que não declararem a sua carga a partir de 1 de setembro
Todas as mercadorias com peso superior a 500 quilos que entram ou saem do país devem ser declaradas através de um sistema eletrônico denominado Ro e-Transport.
A partir de 1 de setembro de 2024, todas as mercadorias que entrem ou saiam da Roménia, com peso superior a 500 kg ou cujo valor exceda 2.000 euros, deverão ter o seu código ITU . Os condutores que não possuam este código serão penalizados com multas de 1.000 a 2.000 euros, segundo a associação de transportes Froet.
Embora a data inicialmente prevista fosse 1º de julho, ela foi adiada para 1º de setembro, enquanto o aplicativo para controle de geoposicionamento está em fase de testes. As mercadorias devem ser declaradas através do sistema eletrónico RO e-Transport, que é utilizado para controlar o transporte rodoviário de mercadorias com elevado risco fiscal e todo o transporte rodoviário internacional de mercadorias na Roménia. O objectivo da implementação deste sistema é reduzir a evasão fiscal, reduzir o desvio do IVA e prevenir o comércio ilegal.
Este sistema consiste em notificar eletronicamente a plataforma nacional do documento RO e-Transporte em XML. Este documento eletrônico RO e-Transport deve conter as seguintes informações:
- - O remetente e beneficiário da mercadoria;
- - As características e valor das mercadorias transportadas;
- - O local de carga e descarga, bem como informações sobre o meio de transporte.
Depois de inseridos todos os dados, o sistema gera o código ITU. Este código identifica exclusivamente as mercadorias. Pode ser solicitado até três dias corridos antes do início da data do transporte e é válido por cinco dias corridos a partir da data do transporte identificada informada no sistema.








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