🇲🇫 SABES QUAL É A VELOCIDADE MAXIMA PERMITDA?

 




Artigo R413-9Versão em vigor desde 1º de março de 2017

Modificado pelo Decreto nº 2017-16, de 6 de janeiro de 2017 – art. 5
A velocidade dos veículos que transportam matérias perigosas, cujo peso total em carga autorizado ou peso total em movimento autorizado seja superior a 12 toneladas, bem como a dos transportes excepcionais mencionados no artigo R. 433-1, está limitada a:

1° 80 km/h em autoestradas;

2° 60 km/h em outras estradas. No entanto, esta velocidade máxima é aumentada para 70 km/h nas estradas prioritárias e assinalada como tal, para veículos com características particulares definidas por despacho do Ministro responsável pelos transportes;

3° 50 km/h em áreas urbanas. No entanto, esta velocidade máxima é aumentada para 70 km/h na circular de Paris.

"Pesquisa feita no gouvemement.fr"

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