🇪🇸 É EXIGIDO AS 44T
Transportadores exigem 44 toneladas em cumprimento aos acordos de 2022
O Real Decreto-Lei 3/2022 estabeleceu uma série de medidas de sustentabilidade para as empresas de transporte , como a proibição de cargas e descargas, a revisão obrigatória dos preços dos transportes ou a proibição de trabalhar abaixo do custo. Mas também estabeleceu um aumento de pesos e dimensões num prazo que não foi cumprido, razão pela qual os embarcadores exigem 44 toneladas em cumprimento destes acordos de 2022.
O Real Decreto-Lei 3/2022 sobre medidas de sustentabilidade dos transportes, que entrou em vigor em 2 de março do mesmo ano, foi o resultado de negociações entre a Comissão Nacional e o Ministério dos Transportes. Nele foram estabelecidas uma série de medidas fundamentais para a sustentabilidade das empresas de transporte, como a proibição de cargas e descargas por motoristas, a revisão obrigatória dos preços dos transportes devido à variação do preço do gasóleo ou o desenvolvimento de uma regulamentação que é proibido trabalhar abaixo do custo. Quando todas estas medidas estão em vigor, e segundo os expedidores, eles têm colaborado na implementação destas medidas e na implantação da nova regulamentação, lamentam em comunicado que outras medidas previstas na mesma norma para posterior desenvolvimento regulatório foram deixados para trás .
AUMENTO DE MASSAS E DIMENSÕES
Os expedidores referem-se, especificamente, à quarta disposição adicional do referido Real Decreto-Lei na qual se estabelecia que, no prazo de nove meses, e com a participação da Comissão Nacional sobre os prazos para a sua aplicação progressiva, procederiam à modificação do massas e dimensões para:
a) O aumento das áreas em que podem ser transportadas 44 toneladas (agora só é possível no caso do transporte combinado de contentores de 40 pés).
b) A simplificação da utilização e autorização dos conjuntos modulares Euro , incluindo o Eco Combi e Duo Trailer. Aqui, a DGT cumpriu o seu compromisso e o seu processamento já foi simplificado.
c) O alargamento para determinados tipos de transporte da altura máxima permitida para 4,5 metros (transporte de animais vivos, palha, fornecimento a fornecedores de indústrias em distâncias inferiores a 50 quilómetros).
Os carregadores entendem que estas medidas são necessárias para melhorar a competitividade das empresas espanholas (devido à redução dos custos de transporte), para a necessária des-carbonização e para resolver problemas graves no sector dos transportes como a escassez de motoristas. Desta forma, os carregadores solicitaram uma reunião urgente com o Ministério dos Transportes para abordar este desenvolvimento regulatório que, por outro lado, já estava praticamente acordado e com o projecto preparado antes da mudança de Governo, facto que é verdadeiramente responsável pelo atraso no cumprimento desta disposição do Real Decreto-Lei de março de 2022. Além disso, lembram os carregadores, Bruxelas está a finalizar a tramitação da modificação da Directiva Pesos e Dimensões , que, entre outras coisas, irá generalizar a utilização de 44 toneladas com a actual frota de veículos, desde que as suas características técnicas o permitam permitir.
Jornalista: Marisa Del Monte




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