🇩🇪 O QUE IRÁ MUDAR

Novas regulamentações legais: isso mudará na Alemanha em 2024


O ano de 2024 irá trazer uma série de mudanças legais para o setor de logística. Abaixo está uma visão geral das principais mudanças específicas do setor.

Trabalho, sustentabilidade, portagens e muito mais. Novas normas legais que os empresários devem ter em conta em 2024 e que são relevantes tanto para o transporte rodoviário de mercadorias como para o transporte marítimo de mercadorias:

TRABALHO – novas normas legais entram em vigor

1. Aumentos do salário mínimo

O salário mínimo legal aumenta em duas etapas. A partir de 1 de janeiro de 2024, o limite salarial mais baixo é de 12,41 euros brutos por hora. Um ano depois sobe para 12,84 euros.

2. Lei de Imigração Qualificada

A Lei de Imigração Especializada entrou em vigor em novembro de 2023. Outras medidas serão implementadas em março e junho de 2024:

MARÇO: Imigrar com experiência profissional prática, reconhecimento de parceria, facilitação do reagrupamento familiar.

JUNHO: Cartão de oportunidade de procura de emprego, que se destina a permitir a entrada à procura de trabalho. E o regulamento relativo aos Balcãs Ocidentais entra em vigor.

Lei da Cadeia de Fornecimento – as obrigações de devida diligência agora também se aplicam a empresas menores

A Lei da Cadeia de Fornecimento será ampliada e será aplicada a empresas alemãs com pelo menos 1.000 funcionários a partir de 1º de janeiro de 2024 – anteriormente a lei exigia apenas empresas com mais de 3.000 funcionários.

Embora as pequenas e médias empresas não sejam diretamente afetadas , elas incorrem indiretamente num elevado nível de esforço burocrático porque as grandes empresas transferem as suas obrigações de devida diligência.

 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA 

1. TACÓGRAFO

Obrigação de substituição dos tacógrafos analógicos e digitais da 1ª geração por tacógrafos da 2ª geração. 

Até 31 de dezembro de 2024, todos os veículos utilizados no transporte transfronteiriço deverão estar equipados com o tacógrafo mais recente.

2. EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PROVA 

De acordo com os Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e n.º 165/2014, os dados do tacógrafo do dia atual e dos 56 dias anteriores devem ser armazenados e apresentados para controlo.

3. PORTAGENS 

A partir de 1º de janeiro de 2024, os camiões a GNV e GNL estarão sujeitos a portagens. Apenas os camiões elétricos e os veículos movidos a hidrogénio estarão isentos de portagens na Alemanha (até ao final de 2025).

Além disso, as portagens na Alemanha serão alargadas para incluir camiões com mais de 3,5 toneladas a partir de 1 de julho de 2024 (atualmente os veículos com mais de 7,5 toneladas estão sujeitos a portagens).

 Além disso, a taxa de CO² passará de 30 euros por tonelada para 45 euros a partir de 1 de janeiro.

4. NOVOS COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS ESTÃO DISPONIVEIS PARA VENDA 

A partir da primavera de 2024, altura em que se prevê a implementação da mudança para o 10.º BImSchV, novos combustíveis alternativos como o gasóleo parafínico HVO100 ou CARE deverão estar disponíveis para venda nos postos de abastecimento.

5. EXECUÇÃO DE MULTAS SUIÇA-ALEMANHA

A partir de 2024, as multas da Suíça poderão ser aplicadas na Alemanha se atingirem um valor mínimo de 70 euros ou 80 francos suíços.

 TRANSPORTE DE CARGA 

A partir de 1 de janeiro de 2024, o transporte marítimo será incluído no sistema europeu de comércio de emissões.

 Isto aplica-se a todos os navios com capacidade de 5.000 TEU entre portos europeus e a 50 por cento das emissões dos navios que atracam ou partem da Europa. 

A partir de 2024, 40% das emissões serão registadas. A partir de 2025 será de até 70%  e a partir de 2026 até 100% das emissões para as quais terão de ser adquiridos certificados de emissão.

SUSTENTABILIDADE 

1. Relatórios de sustentabilidade para maior transparência

A partir de 2024, a obrigação de novos relatórios de sustentabilidade entrará em vigor de forma faseada e consoante a dimensão da empresa. 

As grandes empresas que já apresentem relatórios de RSE ou não financeiros serão, a partir de 1 de janeiro de 2024, obrigadas a preparar relatórios de sustentabilidade melhorados de acordo com as Normas Europeias de Relatório de Sustentabilidade (ESRS) e a incluir informações de acordo com o artigo 8.º do Regulamento Taxonomia. 

Nos exercícios seguintes, mais empresas serão gradualmente obrigadas a preparar e divulgar relatórios de sustentabilidade alargados.

2. Construindo energia

Com a alteração da Lei da Energia dos Edifícios (GEG), os sistemas de aquecimento recém-instalados devem, no futuro, gerar pelo menos 65% por cento do calor a partir de energias renováveis ​​ou calor residual inevitável , comprovado por cálculos de acordo com DIN V 18599. 

No entanto, existem exceções , incluindo ligação à rede de calor, bomba de calor elétrica, aquecimento por eletricidade direta, sistema solar térmico, utilização de biomassa, hidrogênio e derivados, bem como aquecimento híbrido.

 Os regulamentos entrarão em vigor na nova área de desenvolvimento a partir de Janeiro de 2024 e, caso contrário, a partir de Julho de 2024 em comunidades com mais de 100.000 habitantes para edifícios existentes ou novos edifícios para colmatar a lacuna.

Jornalista: Sabina Coll Jornalista Trans.info

Fonte:https://trans.info/de/gesetzliche-neuregelungen-das-aendert-sich-2024-375102



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