🇪🇸 COMO SERÁ A INSPEÇÃO ITV NA ESTRADA?
A DGT reduz ITV rodoviário para camiões
A DGT reduz ITV rodoviário para camiões. A nova Instrução sobre inspeções técnicas rodoviárias de camiões e autocarros estabelece um número mínimo de veículos que devem ser controlados:
- Pouco mais de 6 mil por ano, enquanto em 2023 foi definido o objetivo de inspecionar 15 mil veículos.
A Direção Geral de Trânsito (DGT) publicou uma nova Instrução sobre o Planeamento dos Controlos Técnicos de Inspeção Rodoviária de Veículos Comerciais (camiões, autocarros e ocasionalmente carrinhas), que substitui a que vigorava desde 2016.
Na instrução revogada, ficou estabelecido que a cada ano, por meio da Instrução de Fiscalização, seria estabelecido o número de camiões e autocarros cuja condição técnica deveria ser examinada na estrada.
Em 2023, a meta era realizar 15 mil fiscalizações.
Por outro lado, na nova instrução , a DGT optou por estabelecer diretamente objetivos mínimos anuais para os veículos a inspecionar, pouco menos de 6.300 veículos, distribuídos em lotes entre os Centros de Gestão de Tráfego da DGT da seguinte forma:
– Noroeste-Cantábrico (A Coruña ), Norte (Valladolid) e Pirenéus-Valle del Ebro (Saragoça): 2.096 veículos.
– Zona Central (Madri) e Levante (Valência): 2.096 veículos.
– Sudoeste (Sevilha) e Sudeste (Málaga): 1.870 veículos.
– Ilhas Baleares (Palma de Maiorca): 200 veículos.
As Ilhas Canárias ficam de fora e o País Basco e a Catalunha, tendo transferido competências, têm regulamentos próprios para a realização de MOT rodoviárias em veículos comerciais.
SELEÇÃO DE VEÍCULOS PARA O ITV NA ESTRADA
Onde a nova instrução da DGT não apresenta alterações assinaláveis é no procedimento de seleção dos veículos a inspecionar.
A distribuição entre categorias de veículos mantém-se da seguinte forma:
- 15% devem ser veículos das categorias M2 e M3 (autocarros e carrinhas)
- 35% veículos N2 e N3 (camiões rígidos e tratores)
- 35% veículos O3 e O4 (reboques e semi reboques).
- Os restantes 15% serão variáveis e ficam reservados em função dos dados obtidos nas inspeções, de forma a influenciar as categorias de veículos que apresentam maiores deficiências.
Os veículos da categoria N1 (carinhas e veículos transporte até 3,5 toneladas de peso bruto) somente serão inspecionados de acordo com as necessidades do serviço e seus índices de sinistralidade e, em qualquer caso, dentro da variável de 15% mencionada acima, uma vez que não é obrigatória os inspecionar de acordo com a Directiva Europeia que regulamenta estas MOT's na estrada.
- As fiscalizações serão realizadas principalmente nas estradas onde há maior tráfego de veículos comerciais e onde se registam maior número de acidentes envolvendo veículos comerciais.
– Os controlos serão realizados preferencialmente nas horas e dias de maior intensidade de tráfego de veículos comerciais, procurando realizar alguns controlos de forma aleatória em horas e dias não frequentados, mesmo durante a noite.
– Os controles também serão realizados em pontos de entrada e saída com grande volume de veículos comerciais, como portos, terminais, etc., embora esses pontos sejam acessórios e complementares, não representando mais de 20% do total de fiscalizações em qualquer caso.
– Será garantida a eficácia do trabalho de fiscalização, evitando que atrasos desproporcionais sejam causados aos condutores e empresas.
Para a realização destes ITV na estrada, a DGT recorre à contratação de unidades móveis de empresas de ITV credenciadas, sendo os controlos efectuados sob o controlo da Guarda Civil.
Estas inspeções técnicas de veículos comerciais na estrada são realizadas para cumprir as disposições da Diretiva 2014/47/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 sobre inspeções técnicas rodoviárias de veículos comerciais que circulam na União Europeia, que foi incorporado ao ordenamento jurídico espanhol através do Real Decreto 563/2017, de 2 de junho.
Jornalista: Pedro G. Rodríguez






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