🇪🇺 CÓDIGO QR PARA ACABAR COM OS ATRASOS
🇪🇺 CODIGO QR PARA ACABAR COM OS ATRASOS
A União Europeia está a trabalhar num código QR ‘delator’ para acabar com os atrasos nos pagamentos, também nos transportes
A União Europeia (UE) continua a trabalhar numa nova Lei contra Atrasos de Pagamento que, como medida estrela, exigirá que os pagamentos sejam feitos num prazo máximo de 30 dias e não 60, como foi prorrogado até agora.
No entanto, este regulamento traz muitas novidades e uma delas será a obrigatoriedade de inclusão de um código QR nas faturas que servirá de ‘delator’ contra más práticas.
Consumidores e empresas poderão enviar dados de faturas para verificar se o emissor está em conformidade e esses dados serão utilizados para abertura de arquivos de inadimplência.
O anexo relativo ao regulamento europeu de faturação pretende que todos e cada um dos programas utilizados para emissão de faturas incluam um código QR através do qual os clientes possam verificar se as mesmas estão corretamente contabilizadas, caso a empresa cumpra os seus requisitos. à tesouraria e comunicar ou não à Agência Tributária as informações relativas à operação prevista na nota fiscal.
Uma questão que impulsiona tangencialmente a utilização de faturas eletrónicas para a criação de registo contabilístico de faturas.
Prevê-se que os sistemas de faturação de todas as empresas tenham de estar preparados para iniciar a faturação com estes novos requisitos, incluindo o código QR, a partir de 1 de julho de 2025.
Um código QR dentro da padronização de formatos de cobrança tem como objetivo não só evitar atrasos nos pagamentos, mas também impedir ou dificultar a fabricação, produção, importação e posse de sistemas ou programas de informática que permitam a manipulação ou ocultação de dados contábeis.
A integridade e inalterabilidade dos registos de faturação gerados pelo sistema informático será garantida garantindo que cada registo de faturação gerado pelo sistema informático possui uma impressão digital própria, assinando também todos os registos de faturação individuais generalizados. Desta forma, o cliente, o emissor e a Administração poderão verificar de forma rápida e intuitiva a veracidade dos dados presentes em cada fatura gerada.
Jornalista: Fernando Sancho
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