🇲🇫 DECRETO LEI DO LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES

 

Despacho de 26 de janeiro de 2024 que levanta a proibição de circulação de determinados veículos de transporte rodoviário com peso superior a 7,5 toneladas de peso total autorizado nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2024


Público interessado: empresas de transporte rodoviário de mercadorias, motoristas.

Assunto: levantamento da proibição de circulação de determinados veículos de transporte rodoviário com peso superior a 7,5 toneladas de peso total autorizado nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2024. Aviso

: este despacho levanta, de sábado, 27 de janeiro de 2024, a segunda-feira, 29 de janeiro, 2024, as proibições de circulação de veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas previstas nos artigos 1.º e 3.º do decreto de 16 de abril de 2021 relativo à proibição de circulação de veículos de transporte de mercadorias em determinados períodos, de forma a permitir a conclusão das operações de transporte iniciadas antes das 22h00 de sábado, 27 de janeiro, bem como o regresso dos condutores rodoviários cujas operações de transporte foram perturbadas pelas dificuldades de trânsito causadas pelas manifestações dos agricultores.

Referências: este decreto pode ser consultado no site da Légifrance (https://www.legifrance.gouv.fr).


O Ministro do Interior e dos Territórios Ultramarinos e o Ministro da Transição Ecológica e da Coesão Territorial,

Tendo em conta o Código da Estrada , nomeadamente o seu artigo R. 411-18;

Tendo em conta o decreto de 16 de abril de 2021 relativo à proibição da circulação de veículos de transporte de mercadorias durante determinados períodos, nomeadamente os seus artigos 1.º e 3.º;

Considerando as perturbações na circulação de veículos de transporte rodoviário causadas pelas manifestações de agricultores observadas em território nacional;

Considerando a necessidade de permitir o regresso dos condutores rodoviários e a conclusão das operações de transporte que foram perturbadas pelas dificuldades de trânsito induzidas pelas manifestações dos agricultores,

ordena:

Consulta o seguinte link e lê a informação completa 👇👇

https://www.legifrance.gouv.fr/jorf/id/JORFTEXT000049040910?fbclid=IwAR0rynayQwWMR9ZlfeEsl4VzLzspcJeCJdFVXfhrjHDgpZbxzeq5nBV1rOM


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