🇩🇰 TEMPO MÁXIMO PARA O ESTACIONAMENTO "25H"

O veredicto do TJCE apoia a posição da Dinamarca sobre o limite de estacionamento de 25 horas para veículos pesados


Em junho de 2021, a Comissão Europeia decidiu instaurar uma ação contra a Dinamarca no Tribunal de Justiça por não ter levantado o limite máximo de 25 horas para estacionamento de camiões.

 Dez meses depois, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Dinamarca recebeu a notificação oficial da acção judicial em 8 de Março. No entanto, uma decisão judicial emitida pouco antes do Natal rejeitou a acção da Comissão Europeia.

Para benefício daqueles que não estão familiarizados com o caso, desde Julho de 2018, a Dinamarca limitou o período que os camiões podem estacionar em áreas de descanso estatais a um máximo de 25 horas.

A Comissão Europeia concluiu em 2021 que a medida restringe a liberdade de prestação de serviços garantida pela legislação da UE em matéria de transportes rodoviários. Como resultado, o assunto foi remetido ao Tribunal de Justiça Europeu.

As autoridades dinamarquesas, no entanto, viam as coisas de forma diferente. Eles alegaram que o limite de estacionamento de 25 horas é necessário para garantir condições ordenadas nas áreas de descanso e evitar estacionamento ilegal e perigoso. 

A Comissão admitiu que estes objectivos são de interesse geral, mas acrescentou que poderiam ser utilizados outros métodos para os alcançar. No entanto, em Setembro de 2023, o Advogado-Geral do Tribunal de Justiça Europeu propôs que a Dinamarca fosse absolvida de irregularidades.

 Agora, o próprio Tribunal de Justiça Europeu apoiou este veredicto. Na opinião do Tribunal de Justiça Europeu, a regra das 25 horas “é suscetível de ter um efeito específico no exercício, pelos transportadores não residentes, dos direitos de transporte, nomeadamente de cabotagem, que lhes são conferidos, uma vez que impede os motoristas de utilizar paragens em autoestradas para efeitos de períodos de repouso obrigatório 1 superiores a esse período, e que esta regra afeta mais os transportadores não residentes do que os transportadores com um centro operacional na Dinamarca e pode, portanto, facilitar aos seus motoristas a condução dos seus camiões nesse local.»

A Comissão não produziu, no entanto, quaisquer dados objectivos que permitam estabelecer que as capacidades alternativas de estacionamento fornecidas pelo sector privado são, à luz do volume de tráfego relevante, inadequadas para acomodar veículos com uma massa máxima admissível superior a 3,5 toneladas para períodos de descanso superiores a 25 horas. Sem esses dados objetivos, o Tribunal não pode estabelecer, exceto com base em presunções, que a regra das 25 horas é de facto suscetível de impedir atividades de cabotagem realizadas por prestadores estabelecidos noutros Estados-Membros, acrescentou o Tribunal de Justiça Europeu, no seu veredicto.

Fonte:https://eu.docworkspace.com/d/sIAeY7LWAAdC40KwG?sa=03&st=0t




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