🇪🇺 O QUE VAI MUDAR NA LOGÍSTICA EM 2024
Ajustes na legislação da UE: isso mudará no setor de logística em 2024
Este ano haverá uma série de mudanças importantes na indústria dos transportes em todos os países da UE. No texto descrito em baixo estão os mais importantes.
Neste artigo entre outras coisas o leitor poderá aprender:
- Quais as disposições do pacote de mobilidade entrarão em vigor em 2024
- Quais as regras para documentos digitais no transporte que entrarão em vigor este ano
- Quais mudanças ocorrerão para camiões nos requisitos da UE.
PACOTE DE MOBILIDADE
Este ano, a legislação entrará em vigor em toda a União Europeia, incluindo o pacote de mobilidade.
Refere-se às alterações resultantes dos Regulamentos (CE) n.º 561/2006 e n.º 165/2014.
ELES DIZEM RESPEITO:
- Substituição de tacógrafos, a substituição obrigatória dos tacógrafos analógicos e digitais por tacógrafos inteligentes da Geração II está prevista para começar em 1 de dezembro de 2024.
- Obrigação de armazenar e apresentar dados do tacógrafo para controle, de acordo com o disposto no pacote de mobilidade, os dados do tacógrafo de um dia específico e dos 56 dias anteriores (em vez dos 28 atuais) devem ser armazenados e apresentados para controle. Esta disposição do pacote de mobilidade entrará em vigor em 1 de dezembro de 2024.
DIGITALIZAÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
O Regulamento eFTI (Informação Eletrónica sobre Transporte de Mercadorias), emitido pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE (UE) 2020/1056 de 15 em julho de 2020, foi criado para a eficiência do transporte de mercadorias e da logística. Isto cria um quadro jurídico que permite a transmissão digital de informações sobre o transporte de mercadorias por via rodoviária, ferroviária, aérea e por via navegável interior na União Europeia entre operadores económicos e autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
Os regulamentos da UE pretendem dar um impulso à digitalização do transporte de mercadorias e da logística, a fim de reduzir os custos administrativos, melhorar a capacidade de aplicação das autoridades responsáveis e tornar o transporte mais eficiente e sustentável. Destinam-se também a facilitar a troca de informações entre os operadores e as autoridades estatais competentes. O regulamento entrou em vigor em 20 de agosto de 2020 e entrará em vigor em 21 de agosto de 2024. A partir desta data, todas as autoridades da UE devem ter em conta as informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias, por exemplo sob a forma de uma carta de porte digital através de plataformas eFTI certificadas.
A DIGITALIZAÇÃO INCLUI:
- Documentos relativos ao contrato de transporte e à mercadoria, guias CMR, CIM/SMGS, AWB, conhecimentos de embarque, declarações aduaneiras
- Documentos relativos ao meio de transporte, matrícula do veículo, seguros
- Documentos do condutor, carta de condução, cartão de condutor, certificados e licenças.
PORÉM, OS GUIAS DE TRANSPORTE ELETRÔNICOS DEVERÃO TER FORMULÁRIO ESPECÍFICO.
Devem ser criados num formato estruturado e legível por máquina através de plataformas baseadas em TIC (mensagens EDI, XML, APIs) e conter dados bem definidos:
- Local e data de emissão
- Nome e endereço do remetente
- Sobrenome (nome) e endereço da transportadora
- Local e data de aceitação da mercadoria para transporte, bem como o local pretendido para entrega
- O nome e endereço do destinatário
- A denominação comum do tipo de mercadorias e do tipo de embalagem e, no caso de mercadorias perigosas, a sua denominação geralmente reconhecida o número, tipo e números das mercadorias, o peso bruto ou a quantidade expressa de outra forma das mercadorias, os custos associados ao transporte (frete, custos adicionais, direitos aduaneiros e outros custos incorridos desde a celebração do contrato até à entrega)
- As instruções necessárias para cumprir formalidades alfandegárias e outras, indicando que, não obstante qualquer cláusula em contrário, o transporte será regido pelas disposições da Convenção.
SISTEMAS DE SEGURANÇA NOS CAMIÕES
A partir de 7 de julho de 2024, entrarão em vigor certas disposições do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de homologação para veículos motorizados e reboques de veículos motorizados. Estes regulamentos visam melhorar a segurança dos utentes da estrada desprotegidos até que a chamada Visão Zero (zero vítimas mortais e feridos graves) seja alcançada.
O regulamento atualiza a base jurídica do “Regulamento Geral de Segurança de Veículos” (abreviadamente GSR), que exige a utilização de sistemas de segurança cada vez mais avançados em novos veículos para o mercado europeu. Os novos regulamentos GSR serão aplicáveis nos países da UE a partir de julho de 2024 para camiões e tratores recentemente registados com uma massa total permitida superior a 3,5 toneladas.
A partir de 7 de julho de 2024, os seguintes itens serão obrigatórios para todos os camiões recém-cadastrados:
- Sinal de travagem de emergência: uma função de sinal luminoso que indica aos outros usuários da estrada na parte traseira do veículo que o veículo deve parar devido às condições da estrada.
- Sistema de monitorização da pressão dos pneus, ou seja, um sistema montado no veículo capaz de detectar a pressão dos pneus ou a alteração da pressão dos pneus ao longo do tempo e fornecer informações relevantes ao utilizador durante a condução
- Intelligent Cruise Control Assist, um sistema que fornece feedback para ajudar o condutor a manter uma velocidade adaptada ao ambiente da estrada
- Blind Spot Information, sistema que avisa o Condutor Profissional quando um ciclista ou peão está no ponto cego próximo ao camião.
- Um sistema que detecta pessoas, objetos e veículos à frente do camião durante sua partida.
- Dispositivo para instalação de leitura da taxa de álcool no sangue.
- Sistema de alerta que alerta sobre cansaço do motorista e perda de atenção.
Jornalista: Agnieszka Kulikowska - Wielgus Jornalista Trans.Info
Fonte:https://trans.info/de/ausblick-2024-fur-die-logistikbranche-375577





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