🇮🇹 NOVAS REGRAS EM MILÃO
As novas restrições para veículos pesados de Milão se aplicam a partir de 1º de outubro.
Aqui está tudo o que você precisa saber
A partir de 1 de Outubro, quando entrar em vigor a proibição de veículos pesados de Milão, apenas os camiões equipados com um assistente de ângulo morto poderão entrar na cidade.
No entanto, não basta ter um assistente de ângulo morto, os camiões também devem ter os autocolantes adequados colocados em determinadas partes do veículo.
Conforme relatado anteriormente pelo Trans.iNFO , a partir de 1º de outubro de 2023, os veículos pesados de mercadorias sem assistente de ponto cego serão proibidos de entrar na zona de tráfego restrito (zona B) de Milão, marcada por uma linha vermelha no mapa.
A zona vigora de segunda a sexta-feira , das 7h30 da manhã às 19h30
O mapa também mostra a localização dos “varchi”, os pontos onde os veículos serão verificados para verificar se podem entrar na Zona B.
Esses pontos de controle estão marcados com um círculo azul no mapa
Camiões com mais de 3,5 ou 12 toneladas:
PRAZOS DIFERENTES
A proibição entra em vigor em 1 de outubro de 2023 para camiões com mais de 12 toneladas.
Estes camiões só poderão entrar e circular na Zona B durante o período de activação (de segunda a sexta-feira, excepto feriados, das 7h30 às 19h30) se estiverem equipados com “sistemas avançados capazes de detectar a presença de peões” e exibir um sinal de alerta na frente ou na lateral do veículo.
A restrição será ampliada para incluir LGVs entre 3,5 e 12 toneladas a partir de 1 de outubro de 2024 .
PERÍODO DE CARÊNCIA
Os veículos com mais de 12 toneladas sem sistema de assistência de ângulo morto, mas cujos proprietários tenham contrato para instalar um sistema de detecção de ângulo morto, poderão circular na zona até que o sistema seja instalado, mas o mais tardar até 31 de dezembro de 2024 .
O mesmo aplica-se aos LGV entre 3,5 e 12 toneladas ; a restrição entrará em vigor em 1 de outubro de 2024 para veículos que transportem mercadorias com mais de 3,5 toneladas, com um período de carência até 31 de dezembro de 2025, o mais tardar.
ADESIVOS TAMBÉM SÃO OBRIGATÓRIOS
Dada a grande quantidade de sistemas de sensores e adesivos disponíveis no mercado, com características técnicas muito diversas, que indicam a presença de um ponto cego, a cidade de Milão decidiu publicar diretrizes para fornecer aos operadores uma ferramenta útil para seleção e instalação.
O documento, que também descreve e mostra exatamente onde colocar os adesivos de ponto cego, pode ser visto AQUI 👇👇👇👇
Como você pode ver, você não precisa de nenhum outro adesivo além dos aceites na França e deve estarem fixados no camião e no trailer da mesma forma que a regulamentação francesa.
O objetivo do adesivo é chamar a atenção de pedestres e ciclistas para o ponto cego do veículo ou grupo de veículos.
Esses adesivos devem ter no mínimo 25 cm de altura e 17 cm de comprimento.
O texto da placa deve ser claramente legível, num formato e num tamanho que possa ser facilmente lido por um ciclista ou peão a uma distância segura do veículo.
QUE TIPO DE ASSISTENTE DE PONTO CEGO É ACEITE?
Tanto para veículos de 3,5 toneladas como de mais de 12 toneladas, apenas são permitidos sistemas aprovados pela Comune di Milano, que cumpram a legislação em vigor e estejam em bom estado de funcionamento .
O sistema deve ser capaz de detectar obstáculos nas proximidades do veículo e emitir um sinal de alerta visual e/ou acústico e/ou táctil para permitir ao condutor reagir atempadamente ao perigo.
O dispositivo deve ser instalado pelo menos perto da frente do veículo e no lado direito do veículo (este requisito aplica-se aos veículos concebidos para circulação pela direita).
No caso de veículos destinados à circulação pela esquerda, a sinalização será aplicada invertendo o critério acima).
Também é recomendado que os sistemas de sensores sejam montados em ambos os lados do veículo, perto da frente do veículo, para dar ao motorista uma visão mais clara e precisa do ambiente ao seu redor.
O equipamento de detecção deve incluir um sistema para alertar o condutor sobre quaisquer problemas ou avarias de ativação.
E SE VOCÊ AINDA NÃO TIVER UM ASSISTENTE DE PONTO CEGO, MAS TERÁ UM NO FUTURO?
Se um veículo não estiver equipado com sistema de assistência de ângulo morto, mas o operador ou instalar e puder comprovar, poderá registrá-lo no site da cidade de Milão.
Uma vez confirmada a matrícula pelo município, o veículo poderá entrar na zona sem penalidade.
Para tal, o veículo deve estar registado na plataforma “Accedere ad Area B” , o operador deve preencher os dados e inserir o tipo de veículo https://www.sicurauto.it/news/attualita-e-curiosita/ztl-a-milano-mappa-regole-e-orari/ (N2 – veículo para mercadorias com mais de 3,5 toneladas, N3 – camião com mais de 12 toneladas ), selecione o tipo de licença „Área B Divieto di accesso angolo cieco” e insira a matrícula do veículo.
O operador deverá então fazer o upload dos documentos em formato PDF, até um tamanho total de 3 MB, e clicar em “Richiedi” para salvá-los.
Fonte:https://trans.info/en/all-you-need-to-know-about-milans-hgv-restrictions-365398












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