🇪🇺 REPUTAÇÃO DAS EMPRESAS A NÍVEL EUROPEU

A reputação infratora das empresas pode ser consultada em verificações rodoviárias em toda a União Europeia

 Os regulamentos de transporte foram modificados para facilitar a troca de informações adicionais entre as autoridades que realizam controlos rodoviários, acrescentando a “reputação” das empresas de transporte rodoviário, mercadorias e passageiros.

 Além disso, o país onde foi cometida uma infracção grave pode solicitar ao país de origem do veículo a retirada da sua licença comunitária.

A União Europeia quer facilitar a qualquer Estado-membro a consulta da “reputação infratora” das empresas de transporte, independentemente do seu país de origem, com o objetivo de que as empresas que tenham um histórico preocupante de infrações sejam sujeitas a controlos mais rigorosos e frequentes.

Para o efeito, no início de outubro, foi publicado o Regulamento de Execução 2023/2381, que regulamenta o novo sistema de interligação entre os registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário.


 Até agora, através desta interligação, as autoridades que realizam o controlo rodoviário dos veículos de transporte só podiam aceder aos dados básicos das empresas: autorização de transporte, licença comunitária, matrículas dos veículos da empresa e pouco mais.

A partir de agora, os registos eletrónicos nacionais (em Espanha é o  Registo de Empresas e Atividades de Transporte , gerido pelo Ministério dos Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana) também devem incluir a qualificação das empresas de transporte com base no seu histórico de infrações graves , um histórico que dá origem à “classificação de risco” de cada empresa. 

Esta classificação baseia-se numa fórmula comum estabelecida pela regulamentação europeia que tem em conta o número, a gravidade (grave, muito grave ou mais grave, classificação que pode consultar no nosso site) e a frequência das infrações, bem como os controlos sobre os veículos dessa empresa em que nenhuma violação foi detectada.

O Regulamento de Execução 2023/2381 estabelece ainda, entre outros pontos, que, durante a fiscalização rodoviária de um veículo, as autoridades de qualquer país membro da União Europeia possam saber em que nível da “classificação de risco” se encontra o veículo. possui o veículo controlado.

Uma vez realizada a verificação, as autoridades que a realizaram podem enviar uma “Notificação do Resultado da Verificação” (NCR), notificando o resultado da verificação ao Estado-Membro de estabelecimento da empresa proprietária do veículo inspecionado.

Se for detectada uma infracção grave durante o controlo, o Estado-Membro em que a infracção foi detectada notificará o Estado de origem da empresa da prática da infracção grave, detalhando o motivo da infracção e a sua categoria: grave, muito grave ou mais sério.

Além disso, o Estado onde o controlo foi realizado pode solicitar a aplicação de sanções à empresa de transporte do Estado de estabelecimento relacionadas com o transporte internacional ou com os certificados de motorista: retirada temporária ou permanente da licença comunitária , retirada dos certificados de motorista, etc.

Caso sejam detectadas apenas infrações leves, a “Notificação do Resultado do Controlo” incluirá apenas informação sobre a data e o número de infrações leves detectadas, sem especificar os motivos que deram origem a essas infrações. 

Se nenhuma violação for detectada durante o controle, o Estado de estabelecimento será notificado do resultado positivo do controle.

Além disso, o novo procedimento de consulta dos registos electrónicos nacionais também permite um “ Check Good Repute” (CGR): o Estado-Membro requerente pode enviar uma consulta a um ou a todos os Estados-Membros para verificar se um gestor de transportes está autorizado e, portanto, se a transportadora possui autorização para operar.

Neste sentido, se um país excluir um gestor de transportes, pode enviar uma Notificação de Incapacidade (NU) para informar todos os outros Estados-Membros de que esse gestor de transportes foi excluído e que, em consequência disso, o seu certificado de competência profissional é já não é válido em nenhum Estado-Membro da União Europeia.

Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/la-reputacion-infractora-de-las-empresas-se-podra-consultar-en-los-controles-en-carretera-en-toda-la-union-europea/?fbclid=IwAR1tRlRretSr-sG66SqpHm5TPO1Nc0ERTJ703F9l1u5WHr4XofrrvASJ3mc



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