🇪🇦 VAI SER POSSÍVEL FAZER REPARAÇÃO NA ESTRADA

DGT vai permitir a reparação de camiões pesados ​​danificados na estrada

Em instrução dirigida aos agentes de trânsito, estabelece que esses veículos poderão ser reparados no local, permitindo o trabalho de veículos oficiais que geralmente são de marcas ou concessionárias. 

Até agora, a opção preferida era rebocar o veículo até uma oficina.


A Direção-Geral de Trânsito , em resposta às reiteradas solicitações das associações de transportes que integram a Comissão Nacional de Transportes Rodoviários (CNTC) , acordou recentemente em alterar parcialmente o Decreto de 2021 que regulamentou as condições do serviço de assistência rodoviária, através da emissão de Instrução dirigida aos Agentes de Trânsito, estabelecendo exceção à regra geral de reboque obrigatório do veículo sinistro ou sinistro na via no caso de veículos pesados ​​com PBT superior a 7,5 tns. 

Nesta instrução, conforme refere a FENADISMER, a DGT estabelece que estes veículos poderão ser reparados no local, permitindo o trabalho dos veículos oficiais que são geralmente propriedade das marcas ou concessionários, cujos operadores devem adotar as medidas necessárias à realização da operação com as máximas garantias de prevenção, segurança e visibilidade e também devem usar roupas que garantam a máxima visibilidade possível.

Desta forma, estabelece-se para este tipo de veículos uma exceção ao previsto em 2021 no Real Decreto 159/202, que regulamentou pela primeira vez no nosso país as condições em que os serviços devem desempenhar as suas funções de assistência na via pública. , uma exigência histórica do setor dos transportes devido ao envolvimento com a segurança rodoviária que esta atividade tem, que é atualmente assegurada por mais de 2.000 empresas de transporte.

No entanto, o novo Decreto gerou alarme entre as organizações de transporte e concessionários de veículos industriais, pois entre as novidades que incluiu estava a referente à limitação das ações de reparação e assistência rodoviária para veículos sinistrados, independentemente da natureza do decreto. Optar por o rebocar e o transportar até à oficina, pelo que no caso dos veículos de transporte isto representava um custo económico adicional absolutamente irracional, uma vez que a sua aplicação literal na prática impedia o desempenho dos veículos da oficina.

Fonte:https://www.autonomosenruta.com/recambios-componentes/posventa-camiones-furgonetas-remolques/dgt-averias-camiones-carreteras



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