🇪🇦 NAVARRA JÁ É AUTÓNOMA NAS RESTRIÇÕES

 

Navarra já tem poderes sobre o trânsito e poderá estabelecer as suas próprias restrições e impor sanções ao trânsito e à circulação.

Depois de várias tentativas, anuladas pelo Supremo Tribunal por “vício formal”, tudo parece indicar que Navarra poderá agora ter competências próprias em matéria de trânsito e circulação de veículos. O que implicará que poderá estabelecer as suas próprias restrições e que a sua polícia regional terá poderes para sancionar questões de trânsito e circulação.


Além de várias tentativas anteriores, a Comunidade Foral de Navarra estabeleceu em fevereiro de 2024 restrições à circulação de camiões no seu território, que publicou no Diário Oficial de Navarra, mas que nunca foram aplicadas porque foram anuladas pelo Supremo Tribunal.

Tudo isto vem de abril de 2023, quando um Real Decreto entre a Junta de Transferência da Administração do Estado e a Comunidade Foral de Navarra concordou em transferir competências em matéria de trânsito e circulação de veículos. No dia 1º de fevereiro publicou em seu boletim as primeiras restrições para camiões a partir de 7,5 Tn , que não foram publicadas no Diário Oficial do Estado, já que o Supremo Tribunal Federal no mesmo mês anulou as referidas restrições , porque anulou a transferência de funções para o. Comunidade Navarra Foral em matéria de trânsito e circulação de veículos. A razão é que um Decreto Real não pode aceitar tal transferência de competências, o que implica, entre outras coisas, que a polícia regional de Navarra poderia impor sanções em matéria de trânsito (como restrições), embora o possa fazer em matéria de transportes, uma vez que é um tópico diferente.


Pois bem, há poucos dias foi publicado o Real Decreto 841/2024 que altera as funções da Administração do Estado transferidas para a Comunidade Foral de Navarra pelo Real Decreto 252/2023, relativas ao tráfego e circulação de veículos motorizados. Desta forma, cumprem-se as duas decisões do Supremo Tribunal relativamente a esta transferência de competências.

Este Real Decreto estabelece também que a partir de 1 de julho de 2026, a Comunidade Foral terá plenos poderes para impor sanções administrativas relacionadas com o tráfego e circulação de veículos. Como é necessário um acordo complementar ao Acordo de Transferência, que deverá ser adotado pelo Conselho de Transferência, a jurisdição sobre infrações e sanções de trânsito permanecerá nas mãos da administração do Estado (ou seja, da Guarda Civil) até essa data.




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