🇲🇫 CARÊNCIA DE DINHEIRO A QUANTO OBRIGAS
França obriga transportadores nacionais e estrangeiros a reportarem as suas emissões
A partir de janeiro de 2025, todas as empresas de transporte rodoviário, sejam de passageiros ou de carga, serão obrigadas, sob sanção, a informar os seus clientes sobre os gases com efeito de estufa (GEE) emitidos em cada serviço de transporte realizado em território francês.
A regra valerá tanto para transportadoras nacionais quanto estrangeiras.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério dos Transportes, a partir de janeiro de 2025, o Governo francês estabeleceu que todas as empresas de transporte rodoviário, sejam elas de passageiros ou de mercadorias, serão obrigadas, sob pena de multa, a informar os seus clientes sobre as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) emitidos em cada serviço de transporte realizado.
Em qualquer caso, esta medida já estava em vigor desde 2013 mas referia-se exclusivamente à informação a prestar sobre o CO² emitido.
Embora não exista um formato estabelecido sobre a forma de realizar esta informação, esta deve ser feita de forma clara e inequívoca, caso contrário poderão ser sancionados com multas até 3.000 euros.
Esta obrigação aplica-se a todas as operações de transporte cuja origem e destino sejam em território francês, mesmo quando realizadas por um transportador estrangeiro.
Quanto à metodologia de cálculo a utilizar, deve ser considerada a quantidade de energia consumida em cada viagem multiplicada por um fator de emissão específico para cada tipo de energia, que pode ser consultado no site da Agência Francesa de Meio Ambiente e Gestão de Energia
https://www.ademe.fr/
Fonte:https://www.forotransporteprofesional.es/francia-obliga-a-los-transportistas-nacionales-y-extranjeros-a-comunicar-sus-emisiones/?fbclid=IwY2xjawFjPlVleHRuA2FlbQIxMQABHRKxTioZ670ylrecLsS5xbJMkA6E8ocjKUXcJBh3YDffA2LHF9KXhnTYRQ_aem_ztbK4CYy16ycNeOKpOdQMQ&sfnsn=scwspmo





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