🇨🇵 ECO- COMBI, QUAIS SÃO AS REGRAS?


Comprimento das combinações de estradas: regulamentos na França


A France Routes anunciou testes de séries longas, o famoso eco-combi ou "25,25 m". 

Na França, são apenas testes. A lei da União Europeia estabelece um limite máximo de tamanho, que aplica-se ao movimento de camiões em toda a Europa que são 18,75m.

 Os estados membros da UE podem exceder esses limites de movimento dentro de suas fronteiras.

Na França , as dimensões máximas são definidas pelos artigos R. 312-10 e R. 312-11 do Código da Estrada. 

Um semi-reboque não pode ultrapassar 16,50 m, como na maioria dos países europeus.

Os comprimentos máximos podem ser excedidos em 15 cm para contentores no transporte intermodal

 * Eles também podem ser superados por cabines equipadas com dispositivos aerodinâmicos que melhoram a eficiência energética e a segurança. No entanto, esse over-shoot não leva a um aumento na carga útil.

O artigo R. 412-11-2 do Código da Estrada acrescenta que os dispositivos aerodinâmicos traseiros devem ser recolhidos, dobrados ou removidos se o veículo sair de uma auto-estrada ou estrada de acesso restrito. 

Um despacho do Ministério dos Transportes irá em breve especificar os termos de aplicação desta disposição, mas já está prevista uma infração de quarta classe (multa fixada em 135€) para os infractores desta regra.

PENALIDADES

 Mais geralmente, a violação das regras relativas às dimensões é sancionada por uma multa de quarta classe.

 Se a ultrapassagem ultrapassar os limites regulamentares em mais de 20%, a multa aumenta para infração classe cinco.

 A imobilização do veículo pode ser pronunciada.

COMBOIOS EXCEPCIONAIS. 

De acordo com os artigos R. 433-1 e seguintes do Código da Estrada 

** A circulação de comboios excepcionais na França está sujeita a autorização da prefeitura. Comboios excepcionais são definidos como veículos ou combinações de veículos que excedem o tamanho regulamentar ou os limites de massa. A sua circulação é rigorosamente fiscalizada e proibida em determinados períodos.

São eles:

- Transporte combinado entre Estados-Membros da UE que utilize a estrada para a parte inicial ou final da viagem e a via ferroviária, fluvial ou marítima com mais de 100 km.

- Operações de transporte por via navegável, desde que o percurso rodoviário inicial ou final não exceda 150 km.

** A regulamentação dos comboios excepcionais é complementada por uma sentença de 4 de maio de 2006, alterada em 2019.

COMPRIMENTO MÁXIMO DE VEÍCULOS COMBINADOS POR PAÍS DA UE

Circulação intra-europeia 18,75 m

Estados Membros da União Europeia exceto Suíça, Liechtenstein, Noruega, Islândia: 16,50 m para veículos articulados destinados ao transporte de mercadorias, 18,75 m para trens rodoviários

Holanda, Dinamarca, Suécia e Finlândia 25,25m

COMPRIMENTO MÁXIMO DE COMBINAÇÕES DE ESTRADAS NA FRANÇA (art. 312.11 do Código da Estrada)

- Veículo Único 12m

- Articulado (trator + semi-reboque) 16,50 m 

- Rodoviária (camião + reboque) e trem duplo (trator + duas semis) 18,75 m

- Veículo de obras públicas 15 m

- Conjunto de viaturas de obras públicas 22 m

- Combinação rebocador + veículo de carga (reboque) 30 m

- Veículos de feira ou circo (R. 435-3) 30 m

LARGURA MÁXIMA DE COMBINAÇÕES DE ESTRADAS NA FRANÇA (art. 312.10 do Código da Estrada)

- Estruturas de paredes grossas (temperatura controlada) 2,60 m

- Qualquer outro veículo ou partes de veículos rodoviários 2,55 m


Fonte:https://www.actu-transport-logistique.fr/franceroutes/actualites/reglementation/longueur-des-ensembles-routiers-la-reglementation-en-france-788337.php?fbclid=IwAR2MaHYOGV2tuQNJpAWQTeBzwqy88m2N2HLQ_oxJ7CUSBNwavQm6kVZ7kq4




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