🇪🇦 SEGUNDA FASE DO PROGRAMA ECO-INCENTIVOS

Aberta a segunda fase do programa de eco-incentivos ao transporte marítimo de mercadorias

(Carregar o camião no navio para fazer o trajeto por via marítima quando há alternativa à rodoviária é o que subsidia a segunda fase do programa de eco-incentivo ao transporte marítimo de cargas.)

Nesta segunda fase, os armadores interessados ​​em fazer parte devem enviar as suas propostas até o dia 27 de janeiro. 

O dinheiro do programa destina-se a cobrir os custos de frete para o transporte marítimo de mercadorias nas rotas selecionadas.

O Ministério dos Transportes iniciou a segunda fase do programa de eco-incentivos ao transporte marítimo de mercadorias.

 A primeira fase, ainda em aberto, teve início em 2022.

Os fundos para este programa provêm dos fundos NextGeneration da União Europeia e estão inseridos no Programa de Transformação, Recuperação e Resiliência com um valor total de 60 milhões de euros, este programa tem três fases. 

Agora começa a segunda fase dotada de vinte milhões de euros.

O objetivo deste programa é promover o transporte marítimo internacional de mercadorias como alternativa ao transporte rodoviário, aumentar a quota do transporte marítimo de mercadorias, descarbonizar a economia, reduzir as emissões, contribuir para descongestionar as estradas e tudo ao mesmo tempo, a segurança rodoviária é reforçada e as condições de trabalho dos condutores Profissionais são melhoradas.

Nesta segunda fase do programa, as empresas de navegação interessadas, que operam em tráfego elegível, podem apresentar as suas propostas até 27 de janeiro de 2023.

 Trata-se de subsidiar rotas regulares que liguem um porto espanhol a um porto de outro país da União Europeia onde existe uma alternativa por estrada. Um dos objetivos da chamada é adicionar novos serviços elegíveis ou modificar os existentes.

Os beneficiários destes auxílios são os transportadores autônomos ou empresas comerciais, carregadores e operadores logísticos que receberão o frete para embarcar o seu camiãi, reboque ou semirreboque num navio em vez de viajar por estrada.

As companhias marítimas que podem ser escolhidas no programa de eco-incentivo têm de cumprir um conjunto de requisitos, tais como: 

- Ter um estabelecimento num país da União Europeia.

- Estar legalmente autorizado a transportar mercadorias por via marítima entre países da União Europeia.

- Já ter operado um porto elegível serviço marítimo.

Os serviços marítimos que podem ser subsidiados também devem atender a alguns requisitos:

 - Conectar um porto espanhol a outro porto dentro do território da União Européia

- Que o serviço tenha, regra geral, dois ou mais serviços por semana.

- Que tenha um percurso rodoviário alternativo.

A ajuda econômica será baseada na redução dos custos externos em território nacional no translado da mercadoria para o navio (os custos externos são poluição, ruído, congestionamento e acidentes). 

Aspectos da rota marítima também são levados em consideração:

- O combustível utilizado pelo navio.

- A velocidade.

- A distância.

- A capacidade.

- A ocupação média.

- O sistema de redução de emissões.

- As emissões no porto.

RESULTADOS DA PRIMEIRA FASE DO PROGRAMA DE ECO-INCENTIVOS 

Na primeira seleção de entidades colaboradoras, convocada em 2022 e correspondente à primeira fase do programa de eco-incentivos, foram escolhidas seis companhias de navegação (Brittany Ferries, Suardiaz Atlántica; Flota Suardiaz, CLdN Roro, Grimaldi Euromed SpA e Finnlines Oyj). 

Têm serviços elegíveis que percorrem tanto o Mediterrâneo como o arco Atlântico, com partidas dos portos de Barcelona, ​​​​Bilbao, Valência, Sagunto, Santander e Vigo e para portos localizados em outros países da União Europeia, como Savona, Livorno e Salerno (Itália); Dublin, Irlanda); Montoir (França); Zeebrugge e Antuérpia (Bélgica); Travemunde (Alemanha); Helsinque e Kotka (Finlândia); e Paldiski (Estônia).

Após esta primeira seleção, o Ministério dos Transportes aprovou a primeira convocação para solicitar auxílio: 

- O tráfego nas vias indicadas deve ser realizado entre 20 de setembro de 2022 e 31 de março de 2023. 

- O prazo para solicitar os subsídios correspondentes à segunda fase começa em 1º de abril de 2023 e vai até 30 de junho de 2023 às 12h.


Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/se-abre-la-segunda-fase-del-programa-de-eco-incentivos-para-el-transporte-maritimo-de-mercancias/

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