🇨🇵 OBRIGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL
A França exige que as transportadoras com veículos ligeiros tenham um representante legal no país
A partir de 1º de janeiro, entra em vigor em França uma nova diretiva para o controle de motoristas destacados, que inclui essa medida.
A partir de 1º de janeiro de 2023, é obrigatório que as transportadoras que conduzam veículos com menos de 3,5T em França tenham um representante legal no país.
Faz parte da Diretiva Francesa 1057/2020, relativa à deslocação de condutores rodoviários, que inclui uma nova declaração de deslocação que entra em vigor a partir do ano novo.
A entidade patronal espanhola CETM recorda que a declaração de deslocação deve ser feita através da plataforma francesa Sipsi, portal público ligado ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) gerido pela Comissão Europeia. Dois sistemas para se fazer a declaração coexistem
O certificado, previsto pelo código de transporte, que deve ser preenchido pelos empregadores para todos os motoristas destacados na França, afetará apenas os motoristas de veículos ligeiros com menos de 3,5 toneladas de MMA.
Este certificado deve ser preenchido, online, no site do Sipsi e é transmitido eletronicamente.
O certificado abrange várias operações de deslocação, sendo a sua validade indicada pela empresa por um período máximo de seis meses a contar da data de emissão.
É redigido em francês antes do início da primeira operação de destacamento.
Declaração prévia de deslocação dos trabalhadores da Sipsi, ao abrigo do código do trabalho nos seguintes casos:
1-No âmbito da deslocação de condutor entre estabelecimentos da mesma empresa ou entre empresas do mesmo grupo.
2- Deslocação através de empresa de trabalho temporário.
2.1- É transmitido eletronicamente usando o serviço SIPSI do Ministério do Trabalho.
2.2- Empresas de transporte estabelecidas num país não pertencente à UE.
3- Os motoristas destacados para a França por essas empresas permanecem temporariamente no sistema de declaração SIPSI, até que o acesso ao IMI seja aberto para eles. Devem fazer a sua declaração de destacamento, para cada operação de transporte, utilizando o sistema francês SIPSI.
SOBRE O REPRESENTANTE
Através da designação do representante, os organismos de inspeção franceses e belgas comunicarão com este designado para solicitar qualquer esclarecimento ou informação relativa à declaração de destacamento de condutores ou às operações de transporte efetuadas que possam ser objeto de controlo na estrada ou a posteriori , solicitando documentação adicional.
CETM tem acordo com advogado hispano-francês para que os seus associados o possam utilizar como representante legal em França






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