🇪🇦 OS PAGAMENTOS DEVEM SER PONTUAIS
A Inspetoria de Transportes já está a sancionar os atrasos nos pagamentos dos contratadores de serviços de transportes
A FENADISMER confirmou que os serviços de fiscalização do Ministério dos Transportes já estão a penalizar os atrasos de pagamento dos transitários, operadores, agências e frutistas, conforme previsto no Plano de Fiscalização 2023.
A Inspecção dos Transportes do Ministério dos Transportes começou a exigir oficiosamente aos carregadores, operadores, frutistas e agências documentação que comprove em que período pagam aos actuais transportadores.
E começaram a instaurar processos sancionatórios quando detectam que o prazo de pagamento acordado não corresponde ao prazo de pagamento legal.
Conforme estabelecido por lei, o prazo legal para pagamento é de sessenta dias contados da prestação do serviço, no caso de transporte de carga, e não sessenta dias contados da data da fatura, como alguns alegam, pois pode ser, e de fato muitas vezes é, de uma data bem posterior à prestação do serviço.
O Plano Nacional de Fiscalização dos Transportes 2023 tem entre os seus objetivos prioritários acabar com os atrasos nos transportes fazendo cumprir a legislação em vigor: https://www.fenadismerencarretera.com/prioridades-de-la-inspeccion-de-transporte-en-2023-morosidad-precios-y-carga-y-descarga/
O transporte é a única atividade económica que tem um regime sancionatório próprio para as infrações cometidas em relação aos prazos de entrega.




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