🇩🇪 NOVA LEI ALEMÃ PARA A CADEIA DE ABASTECIMENTO
Pontos-chave da nova lei alemã de diligência para transporte e cadeia de abastecimento
A Organização Internacional de Transporte Rodoviário (IRU) emitiu uma declaração para explicar todas as chaves e condições da nova Lei Alemã na Cadeia de abastecimento, um regulamento que no idioma alemão é conhecido pela sigla LkSG.
Este regulamento entrou em vigor a 1 de janeiro e define um conjunto de obrigações de grande importância para as empresas alemãs, bem como indiretamente para alguns dos seus parceiros estrangeiros e, por conseguinte, para o transporte nacional e internacional.
Em essência, a lei LkSG obriga as grandes empresas alemãs a justificar seus processos para que os efeitos negativos sobre os seus trabalhadores, a população e o meio ambiente de sua produção, bem como a logística e o transporte associados às relações, sejam avaliados e conhecidos e todo o processo de compra, sendo este último ponto entendido como a cadeia de abastecimento.
As empresas afetadas são empresas alemãs com mais de 3.000 funcionários e, a partir de 2024, empresas locais com mais de 1.000 funcionários.
Embora seja verdade que a lei não afeta as PME e os trabalhadores independentes, base do transporte a nível europeu, a lei contempla a sua aplicação indireta através da transmissão contratual aos fornecedores, incluindo as obrigações decorrentes da Lei da cadeia de abastecimento. Isso afeta os prestadores de serviços de transporte e logística, eles também serão afetados pela nova lei indiretamente, sejam empresas com sede na Alemanha ou num país estrangeiro.
E O QUE ISSO IMPLICA?
Pois bem, alguns deveres de diligência alargados que exigem uma análise de risco, a adoção de medidas de acompanhamento de fornecedores e cessação da relação comercial apenas em última estância, uma série de deveres documentais e de informação e o que se designa por dever de diligência e princípio de proporcionalidade.
O Gabinete Federal de Controlo da Economia e das Exportações (BAFA) será o encarregado de fiscalizar o cumprimento deste dever de diligência, com um regime sancionatório em vigor.
Os transportes devem, assim, estar preparados para um maior controlo do cumprimento das obrigações no domínio dos direitos humanos e do ambiente.
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