🇵🇹 COMO POSSO SER TRATORISTA ?
Formação de condutores de tratores agrícolas passa a ser obrigatória a partir de 1 de Agosto de 2022
Entre Fevereiro de 2019 e Fevereiro de 2021 os condutores de tratores agrícolas eram obrigados a fazer uma formação específica.
Devido à pandemia de COVID-19, a obrigatoriedade da formação foi suspensa mas entrará novamente em vigor, de forma definitiva, a partir de 1 de Agosto de 2022.
Para poderem continuar a conduzir os tratores agrícolas os condutores terão que concluir a formação com aproveitamento.
A lei, em vigor desde 14 de Fevereiro de 2019, deu aos condutores de veículos agrícolas dois anos, após essa data, para a realização com aproveitamento da formação que passou a ser obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III.
A partir de 1 de Agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas têm que comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD“, segundo pode ler-se no Despacho n.º 1666/2021, que refere ainda que “as ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019 consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC“.
A obrigatoriedade desta formação foi criada pelo Despacho n.º 3232/2017, para prevenir acidentes com máquinas agrícolas, abrangendo todos os condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categoria II e III. Os conteúdos programáticos podem ser consultados no Despacho n.º 1819/2019.
Tipo I (código 791)
Motocultivadores, com reboque ou retrotrem e tratocarros, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg. Máquinas industriais com massa máxima autorizada não superior a 2500 kg.
Tipo II (código 792)
Tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg, ou tratores agrícolas ou florestais, com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
Veículos agrícolas do tipo I, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras de massa máxima autorizada não superior a 3500 kg e tratocarros de massa máxima autorizada não superior a 3500 kg.
Tipo III (código 793)
Tratores agrícolas ou florestais, com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.
Veículos agrícolas dos tipos I e II. Assim, na nova carta de condução passará a constar, junto à categoria T, o código 791, 792 ou 793, dependendo do tipo de veículo a que o condutor está habilitado a conduzir e a respetiva validade.
Acidentes com tratores agrícolas são a principal causa de morte no trabalho agrícola em Portugal








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