🇪🇦 AS PORTAGENS EM GUIPÚZCOA SÃO ILEGAIS



As "terceiras" portagens de Guipúzcoa também são ilegais, embora a cobrança deles não seja interrompida

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco declarou que as "terceiras" portagens de Guipúzcoa na N1 e A15 são parcialmente ilegais, embora desta vez a sua cobrança não seja interrompida, uma vez que o Conselho Provincial corrigiu os «erros» do terceiro regulamento Provincial.

Desta vez, a sentença, que declara parcialmente nulo o terceiro Regulamento Provincial que estabelece a portagem nas mesmas vias dos dois regulamentos anteriores, embora com uma distância maior, vem fazê-lo porque não foi cobrado o valor da portagem aos camiões tento em conta a sua categoria ambiental o que é exigido pela Directiva Comunitária que define o sistema de cobrança de portagens: " Que estimando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pelo Comitê Nacional de Transporte Rodoviário, contra o Regulamento Provincial 5/2021 para a implementação de uma taxa de uso de veículos pesados ​​de transporte de mercadorias nas estradas A-15 e N-1 de Gipuzkoa, devemos declarar e declaramos a nulidade do dispositivo impugnado com o alcance indicado no sexto fundamento”.

No entanto, a sentença não obriga a suspender a cobrança das mesmas uma vez que o Conselho Provincial, dada a possibilidade de receber uma nova eventual condenação contra ela, aprovou em dezembro de 2022 uma alteração "expressa" do Regulamento Provincial, em coincidência com a aprovação dos orçamentos provinciais anuais, pelo que na prática os efeitos desta nova norma não vão paralisar a sua aplicação. Ou seja, está incluindo uma  categoria ambiental dos camiões que circulam na N1 e na A15 na contrapartida para o cálculo do valor das portagens.

Já para contornar a possível nulidade do seu terceiro Regulamento Provincial de cobrança de portagens para camiões na N1 e A15, tal como aconteceu com os dois anteriores regulamentos forais considerados discriminatórios, o Conselho Provincial de Guipúzcoa estendeu a cobrança da portagem em todo o percurso da N1 e A15 no seu território.

Então, com os dois primeiros Regulamentos Provinciais, a declaração de nulidade do Tribunal Superior de Justiça do País Basco foi ratificada com a mesma declaração de nulidade do Tribunal Supremo, apesar do qual, o Conselho Provincial manteve a cobrança das portagens para camiões, e agora saíram as primeiras sentenças que o obrigam a devolver o valor cobrado indevidamente.

Nesta ocasião, praticamente todo o percurso de ambas as estradas está sujeito a portagem: 

49 quilómetros da N-1 e 28 quilómetros da A-15, com sete pórticos  de controlo e 108 faixas de portagem, em vez dos quatro pórticos que estavam nas Normas anteriores.

 Para financiar esta nova infraestrutura, o Conselho Provincial aumentou consideravelmente o valor das portagens, triplicando os valores anteriores e tornando estas estradas uma das mais caras da Europa, embora nem o traçado nem a qualidade das mesmas o justifiquem.

A FENADISMER sempre manifestou a sua rejeição a estas portagens, sobretudo agora com estes valores, devido ao enorme impacto nas suas contas de resultados, sobretudo no caso das próprias transportadoras GUIPUZKOANAS.

Fonte:https://www.fenadismerencarretera.com/los-terceros-peajes-guipuzcoanos-tambien-ilegales-aunque-no-se-va-a-paralizar-el-cobro-de-los-mismos/?utm_source=Noticias+de+Fenadismer+EnCarretera&utm_campaign=df37d33908-EMAIL_CAMPAIGN_5_11_2023_23_23&utm_medium=email&utm_term=0_8011eeb642-df37d33908-28196420



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