🇪🇦 AS PORTAGENS EM GUIPÚZCOA SÃO ILEGAIS
As "terceiras" portagens de Guipúzcoa também são ilegais, embora a cobrança deles não seja interrompida
O Tribunal Superior de Justiça do País Basco declarou que as "terceiras" portagens de Guipúzcoa na N1 e A15 são parcialmente ilegais, embora desta vez a sua cobrança não seja interrompida, uma vez que o Conselho Provincial corrigiu os «erros» do terceiro regulamento Provincial.
Desta vez, a sentença, que declara parcialmente nulo o terceiro Regulamento Provincial que estabelece a portagem nas mesmas vias dos dois regulamentos anteriores, embora com uma distância maior, vem fazê-lo porque não foi cobrado o valor da portagem aos camiões tento em conta a sua categoria ambiental o que é exigido pela Directiva Comunitária que define o sistema de cobrança de portagens: " Que estimando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pelo Comitê Nacional de Transporte Rodoviário, contra o Regulamento Provincial 5/2021 para a implementação de uma taxa de uso de veículos pesados de transporte de mercadorias nas estradas A-15 e N-1 de Gipuzkoa, devemos declarar e declaramos a nulidade do dispositivo impugnado com o alcance indicado no sexto fundamento”.
No entanto, a sentença não obriga a suspender a cobrança das mesmas uma vez que o Conselho Provincial, dada a possibilidade de receber uma nova eventual condenação contra ela, aprovou em dezembro de 2022 uma alteração "expressa" do Regulamento Provincial, em coincidência com a aprovação dos orçamentos provinciais anuais, pelo que na prática os efeitos desta nova norma não vão paralisar a sua aplicação. Ou seja, está incluindo uma categoria ambiental dos camiões que circulam na N1 e na A15 na contrapartida para o cálculo do valor das portagens.
Já para contornar a possível nulidade do seu terceiro Regulamento Provincial de cobrança de portagens para camiões na N1 e A15, tal como aconteceu com os dois anteriores regulamentos forais considerados discriminatórios, o Conselho Provincial de Guipúzcoa estendeu a cobrança da portagem em todo o percurso da N1 e A15 no seu território.
Então, com os dois primeiros Regulamentos Provinciais, a declaração de nulidade do Tribunal Superior de Justiça do País Basco foi ratificada com a mesma declaração de nulidade do Tribunal Supremo, apesar do qual, o Conselho Provincial manteve a cobrança das portagens para camiões, e agora saíram as primeiras sentenças que o obrigam a devolver o valor cobrado indevidamente.
Nesta ocasião, praticamente todo o percurso de ambas as estradas está sujeito a portagem:
49 quilómetros da N-1 e 28 quilómetros da A-15, com sete pórticos de controlo e 108 faixas de portagem, em vez dos quatro pórticos que estavam nas Normas anteriores.
Para financiar esta nova infraestrutura, o Conselho Provincial aumentou consideravelmente o valor das portagens, triplicando os valores anteriores e tornando estas estradas uma das mais caras da Europa, embora nem o traçado nem a qualidade das mesmas o justifiquem.
A FENADISMER sempre manifestou a sua rejeição a estas portagens, sobretudo agora com estes valores, devido ao enorme impacto nas suas contas de resultados, sobretudo no caso das próprias transportadoras GUIPUZKOANAS.





Comentários
Enviar um comentário
Condutores Profissionais
Reserva-se o direito de moderar, apagar, bloquear qualquer comentário ofensivo ou que não cumpram as regras do bom senso entre todos os intervenientes.