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Redução de imposto para compra de veículos elétricos deixa de fora camiões e carrinhas
A Plataforma das Empresas para a Mobilidade Sustentável confirmou que o programa de ajudas que permite a dedução de 15% no IRS na compra de veículos elétricos não contempla a aquisição de veículos comerciais e industriais , ou seja, carrinhas e camiões de uso profissional .
Mais uma vez, o transporte rodoviário de mercadorias fica de fora deste tipo de ajuda, o que se traduz em dados cadastrais bastante discretos até ao momento deste ano.
O Governo aprovou recentemente uma nova medida para incentivar a transição ecológica da compra de veículos elétricos.
Nesse sentido, o Executivo procura reduzir em 15% o IRS para quem adquirir um veículo elétrico ou instalar um ponto de carregamento .
No entanto, este programa não contempla a aquisição de carrinhas e camiões elétricos por parte dos trabalhadores independentes, PME ou empresas de transporte, conforme explica a Plataforma das Empresas para a Mobilidade Sustentável.
Do texto publicado no Diário Oficial do Estado (BOE) deduz-se que esta dedução de 15% no IRS não se aplica aos veículos industriais , uma vez que não existe menção a este tipo de veículo elétrico nem a figuras profissionais.
Assim, o Real Decreto-Lei refere-se apenas à aquisição de veículos elétricos por particulares , sendo estes beneficiários da referida dedução ao valor de compra do veículo desde que adquirido antes de 31 de dezembro de 2024.
O Real Decreto-Lei contempla ainda a possibilidade de dedução do valor pago a título de adiantamento para futura aquisição da viatura, desde que represente pelo menos 25% do seu valor.
Prestações de que o setor dos transportes fica mais uma vez excluído, tudo num cenário em que nos primeiros cinco meses de 2023 apenas foram matriculados oito veículos elétricos industriais do segmento médio e 54 do segmento pesado.
Uma situação que aprofunda o crescimento mais lento que a mobilidade elétrica já apresenta nestes segmentos.




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