🇪🇦 CATALUNHA VOLTA A MODIFICAR AS RESTRIÇÕES AO TRÁFEGO
Catalunha modifica as restrições ao tráfego de camiões para o segundo semestre de 2023
O Serviço de Trânsito da Catalunha anunciou a modificação das restrições à circulação de veículos previstas para o segundo semestre de 2023, conforme estabelecido na Resolução INT/1887/2023 de 26 de maio.
Esta atualização das restrições que já estavam em vigor afeta tanto os transportes especiais e os veículos especiais, bem como os veículos ou conjuntos de veículos para transporte de mercadorias em geral e todos os veículos e conjuntos em regime de transporte de mercadorias perigosas.
Em primeiro lugar, foram modificados os parâmetros da tabela do ponto 1.1.1.2 , o apêndice dedicado aos veículos especiais de transporte e veículos especiais.
Para este tipo de transporte e veículos, é estabelecida uma restrição das 16h às 24h nas vésperas de feriados, quartas e quintas-feiras, e das 08h às 24h00 aos domingos e feriados em todas as estradas da Catalunha.
Além disso, os procedimentos para feriados consecutivos e restrições específicas são definidos no C-16 e E-9, N-230 e A-2 .
A referida resolução altera ainda a tabela do ponto 1.1.2.3 com o calendário de dias, horas e troços com restrições à circulação de determinados grupos de veículos e que, de forma geral, afetam as N-II, N-240 e N-340 .
Para veículos acima de 26 toneladas de MMA ou MMC, as proibições em algumas seções são permanentes.
Estamos a falar dos troços de LA JONQUERA a FORNELLS na N-II, de LLEIDA a MONTBLAN na N-240 e de ALCANCAR a L'HOSPITALET DEL L'INFANT e de ALTAFULLA a VILLAFRANCA DEL PENEDÈS na N-340.
Por fim, a resolução altera o ponto 1.1.2.4 para acrescentar uma nova restrição que tem a seguinte redacção: “A circulação das viaturas constantes dos pontos 1.1.1.1, 1.1.1.2 e 1.1.1.3 é condicionada nas vias com dificuldades de gestão”.
Especificamente, a proibição estende-se a certas seções do C-35, C-152, C-153, C-26 e C-37 .
Por último, os veículos e o transporte de mercadorias perigosas estão permanentemente proibidos no troço entre NUS DE LA TRINITAT e TIANA na B-20 .




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