PROIBIÇÕES PARA O TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS

 

ÀS SEXTAS-FEIRAS


🇪🇦 ESPANHA

0h>>>>>>>>24h

N330 Túnel De SOMPORT CANFRANC (Huesca), do km666,7 até ao km672,5 (Resolução da DGT, consultar o BOE 15/09/2010)

CA36 Ponte José León De Carranza (Cádiz), do km2,3 até ao km6.


06h>>>>>>>>23h

M111 Madrid, Túnel De Barajas, do km1,1 até ao km5.


DIAS DE TRABALHO (SEG./SEX.), NO SENTIDO DECRESCENTE

07h>>>>>>>10h

M40 Madrid, Túnel Del Pardo, do km25 (ligação A42/A2) até ao km9


18h>>>>>>>>21h

M40 Madrid, Túnel Del Pardo, do km57 até ao km46.

M50 Madrid, Túneis Boadilla - Valdepastores,  do km77,7 até ao km72,7


DIAS DE TRABALHO NO SENTIDO CRESCENTE

07h>>>>>>>10h

M50 Madrid, Túneis Boadilla - Valdepastores,  do km68,9 até ao km74.1.

M40 Madrid, Túnel Del Pardo, do km46 até ao km57.


18h>>>>>>>21h

M40 Madrid, do km9 (ligação A42/A2) e o km25


REGIÃO CATALUNHA

16h>>>>>>>>24h

N230 (Túnel De Vielha) do km151 VIELHA até ao km156 MIRAJÁN, em ambos os sentidos.


0h>>>24h

B20 do km17 NUS DELA TRINITAT, até ao km25 TIANA, EM AMBOS OS SENTIDOS


O RIMP (REDE DE ITINERÁRIOS DE MERCADORIAS PERIGOSAS)  PODE SER CONSULTADO NO SEGUINTE LINK 👇👇👇👇👇

https://www.mitma.gob.es/transporte-terrestre/mercancias-peligrosas-y-perecederas/rimp


🇨🇿 CHÉQUIA

Veículos de transporte especiais

De 15 de ABRIL a 30 de SETEMBRO , fica proibida a circulação de veículos especiais de transporte nas vias de 1ª classe fora das aglomerações :

Sextas-feiras ou vésperas de feriados das 15h às 21h


🇭🇺 HUNGRIA

O transporte de materiais perigosos das classes 1.4G e 1.3G está sujeito à autorização: Országos Rendőr-Főkapitányság ORFK , 1139 Budapest, Teve u.4-6, ou no seu site .


🇵🇹 PORTUGAL


18h >>>>>>21h

EN6, entre Lisboa e Cascais.

EN10, entre o Infantado e Vila Franca de Xira.

EN14, entre Maia e Braga

IC1, entre Coimbrões e Miramar

EN209, entre o Porto e Gondomar

EN1, entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia (Santo Ovídio)

EN101, entre Braga e Vila Verde

IC4 (EN 125), entre São João da Venda e Faro

EN125, entre Faro e Olhão. 

PONTE 25 ABRIL 24h/24h, EXCEPTO das 2h às 5h

A23 TUNEL GARDUNHA 24h24h


EXCEÇÕES:

1 — Ficam isentos das Restrições previstas nos domingos e feriados nacionais e Restrições nos fins de semana e feriados nacionais os veículos que efetuem transportes de: 

a) Mercadorias perigosas destinadas às unidades de saúde públicas ou privadas

b) Mercadorias perigosas destinadas às  Armadas, militarizadas e policiais

c) Combustíveis destinados ao abastecimento de aeroportos e portos marítimos

d) Mercadorias perigosas que provenham ou se destinem a refinarias e a navios

e) Gás natural liquefeito destinado ao abastecimento de unidades autónomas de gás (UAGNL)

f) Reservas estratégicas em situação de crise energética, nos termos do Decreto -Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro


2 — Ficam ainda Isentos das Restrições previstas nos domingos e feriados nacionais, Restrições nos fins de semana e feriados nacionais e Restrições nas vias de acesso a Lisboa e Porto

a) Nos três dias que antecedem o início de uma greve que afete a distribuição de combustíveis e durante toda a duração da greve até à sua conclusão e incluindo o tempo necessário para reposição da normalidade, determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da transição energética

b) Durante o período em que vigore a situação de alerta declarada nos termos dos artigos 13.º e 14.º da Lei da Bases da Proteção Civil

c) Durante o período em que vigore a situação de crise energética declarada nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual.

AOS SÁBADO 


🇪🇦ESPANHA

0h>>>>>>24h

N330 Túnel De SOMPORT CANFRANC (Huesca), do km666,7 até ao km672,5 (Resolução da DGT, consultar o BOE 15/09/2010)

CA36 Ponte José León De Carranza (Cádiz), do km2,3 até ao km6.


06h>>>>>23h

M111 Madrid, Túnel De Barajas, do km1,1 até ao km5.


REGIÃO CATALUNHA 


0h>>>>>24h

C16/E09 (Túnel Del Cadí) do km117 BAGÀ até ao km131 URÚS

B20 do km17 NUS DELA TRINITAT, até ao km25 TIANA, EM AMBOS OS SENTIDOS


0h>>06h e 08h>>24h

N230 (Túnel De Vielha) do km151 VIELHA até ao km156 MIRAJÀN.


O RIMP (REDE DE ITINERÁRIOS DE MERCADORIAS PERIGOSAS)  PODE SER CONSULTADO NO SEGUINTE LINK 👇👇👇👇👇

https://www.mitma.gob.es/transporte-terrestre/mercancias-peligrosas-y-perecederas/rimp


🇨🇿 CHÉQUIA

Veículos de transporte especiais

De 15 de ABRIL a 30 de SETEMBRO , fica proibida a circulação de veículos especiais de transporte nas vias de 1ª classe fora das aglomerações :

Sábados ou primeiro dia de uma série de feriados, das 7h às 21h 


🇭🇺 HUNGRIA 

O transporte de materiais perigosos das classes 1.4G e 1.3G está sujeito à autorização: Országos Rendőr-Főkapitányság ORFK , 1139 Budapest, Teve u.4-6, ou em seu site .


🇮🇹 ITÁLIA 

O transporte de materiais perigosos das classes 1 e 7 é proibido de 23 de MAIO a 6 de SETEMBRO, das 8h de sábado às 24h de domingo (exceto nos dias especificados na regra geral).

As prefeituras só podem conceder derrogações em caso de realização necessária e urgente de obras de importância nacional.

 Essas autorizações têm rotas, durações e procedimentos específicos.

Quando não houver interdições de trânsito, o transporte de materiais perigosos só está sujeito à autorização das prefeituras no caso do transporte de fogos de artifício de classe 4 e 5 .

Os veículos que transportam materiais ou objetos explosivos têm as seguintes limitações:

30 km/h em áreas urbanizadas

50 km/h fora de áreas habitadas

Todos os veículos que transportam matérias perigosas de outras classes estão sujeitos aos mesmos limites de velocidade que os outros veículos.

AOS DOMINGO/FERIADOS


🇪🇦 ESPANHA 

0h>>>>>>>24h

N330 Túnel De SOMPORT CANFRANC (Huesca), do km666,7 até ao km672,5 (Resolução da DGT, consultar o BOE 15/09/2010)

CA36 Ponte José León De Carranza (Cádiz), do km2,3 até ao km6.


06h>>>>>>23h

M111 Madrid, Túnel De Barajas, do km1,1 até ao km5.


TRANSPORTE ADR/TRANSPORTE ESPECIAL,  08h>>>>>>>24h

👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇👇

EM TODO TERRITÓRIO ESPANHOL


EM TODO TERRITÓRIO DO PAIS BASCO 


EM TODO TERRITÓRIO DA  CATALUNHA


REGIÃO DA CATALUNHA

0h>>>>>>>24h

C16/E09 (Túnel Del Cadí) do km117 BAGÀ até ao km131 URÚS. 

B20 do km17 NUS DELA TRINITAT, até ao km25 TIANA, EM AMBOS OS SENTIDOS


0h>>>6h e 8h>>>24h

N230 (Túnel De Vielha) do km151 VIELHA até ao km156 MIRAJÀN


O RIMP (REDE DE ITINERÁRIOS DE MERCADORIAS PERIGOSAS)  PODE SER CONSULTADO NO SEGUINTE LINK 👇👇👇👇👇

https://www.mitma.gob.es/transporte-terrestre/mercancias-peligrosas-y-perecederas/rimp


🇵🇹 PORTUGAL


DAS 18h ATÉ ÀS 21h

EN6, entre Lisboa e Cascais.

EN10, entre o Infantado e Vila Franca de Xira.

EN14, entre Maia e Braga

IC1, entre Coimbrões e Miramar

EN209, entre o Porto e Gondomar

EN1, entre Carvalhos e Vila Nova de Gaia (Santo Ovídio)

EN101, entre Braga e Vila Verde

IC4 (EN 125), entre São João da Venda e Faro

EN125, entre Faro e Olhão. 

PONTE 25 ABRIL 24h/24h, Excepto das 2h às 5h

A23 TUNEL GARDUNHA 24h/24h

TRANSPORTE EFETUADO COM VEÍCULO CISTERNA 0h>>>>24h


EXCEÇÕES:


1 — Ficam isentos das Restrições previstas nos domingos e feriados nacionais e Restrições nos fins de semana e feriados nacionais os veículos que efetuem transportes de: 

a) Mercadorias perigosas destinadas às unidades de saúde públicas ou privadas

b) Mercadorias perigosas destinadas às Forças Armadas, militarizadas e policiais

c) Combustíveis destinados ao abastecimento de aeroportos e portos marítimos

d) Mercadorias perigosas que provenham ou se destinem a refinarias e a navios

e) Gás natural liquefeito destinado ao abastecimento de unidades autónomas de gás (UAGNL)

f) Reservas estratégicas em situação de crise energética, nos termos do Decreto -Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro. 


2 — Ficam ainda Isentos das Restrições previstas nos domingos e feriados nacionais, Restrições nos fins de semana e feriados nacionais e Restrições nas vias de acesso a Lisboa e Porto

a) Nos três dias que antecedem o início de uma greve que afete a distribuição de combustíveis e durante toda a duração da greve até à sua conclusão e incluindo o tempo necessário para reposição da normalidade, determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da transição energética

b) Durante o período em que vigore a situação de alerta declarada nos termos dos artigos 13.º e 14.º da Lei da Bases da Proteção Civil

c) Durante o período em que vigore a situação de crise energética declarada nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual.


🇷🇴 ROMÉNIA

Das 0h>>>>> 24h


🇮🇹 ITÁLIA 

O transporte de materiais perigosos das classes 1 e 7 é proibido de 23 de MAIO a 6 de SETEMBRO, das 8h de sábado às 24h de domingo (exceto nos dias especificados na regra geral).

As prefeituras só podem conceder derrogações em caso de realização necessária e urgente de obras de importância nacional.

 Essas autorizações têm rotas, durações e procedimentos específicos.

Quando não houver interdições de trânsito, o transporte de materiais perigosos só está sujeito à autorização das prefeituras no caso do transporte de fogos de artifício de classe 4 e 5 .

Os veículos que transportam materiais ou objetos explosivos têm as seguintes limitações:

30 km/h em áreas urbanizadas

50 km/h fora de áreas habitadas

Todos os veículos que transportem matérias perigosas de outras classes estão sujeitos aos mesmos limites de velocidade que osh outros veículos.


🇨🇿 CHÉQUIA

Veículos de transporte especiais

De 15 de ABRIL a 30 de SETEMBRO , fica proibida a circulação de veículos especiais de transporte nas vias de 1ª classe fora das aglomerações :

Domingos ou último dia de uma série de feriados, das 15h às 21h .


🇭🇺HUNGRIA

O transporte de materias perigosas das classes 1.4G e 1.3G está sujeito à autorização: Országos Rendőr-Főkapitányság ORFK , 1139 Budapest, Teve u.4-6, ou em seu site .


🇭🇷 CROÁCIA 

Veículos de transporte de matérias perigosas das classes 1, 2, 3, 6.1, 7 ou 8, provenientes da Eslovénia ou Hungria, em trânsito pela Croácia para a Bósnia e Herzegovina, Sérvia ou Montenegro (Czarnogóra) ou vice-versa, e os importadores ou exportadores da Croácia para ou do exterior , devem seguir caminhos específicos :

Posto fronteiriço de Bregana (D4) – Circular de Zagreb – Postos fronteiriços de Stara Gradiska ou Zupanja – Posto fronteiriço de Bajakovo.

Posto fronteiriço de Macelj (D1) – Circunvalação de Zagreb – D1 (D3) – Karlovac.

Posto fronteiriço de Gorican (D3) – Cakovec – Rodoanel de Zagreb.

Posto fronteiriço de Donji Miholjac (D53) – Nasice.

Posto fronteiriço Rupa – D8 – Rijeka (é necessária uma carta especial, exceto para o transporte de gasolina e óleo).


Veículos pesados ​​de mercadorias que  transportem materiais perigosos ADR classe 3 (petróleo e derivados) podem utilizar excepcionalmente a rota: Posto fronteiriço de Dubrava Krizovljanska (D2) – Varazdin (D3) – Circular de Zagreb.


As operações de e para portos, refinarias de petróleo e zonas francas devem respeitar as seguintes rotas:

Rotas do porto de Ploce (D513) ao posto fronteiriço de Mali Prolog para o trânsito de materiais perigosos das classes 1, 2, 3 e 8.

Rota Split – Klis – D1 – Brnaze – D60 – Trilj – D220 – Posto fronteiriço de Kamensko para o trânsito de materiais perigosos das classes 1, 2, 3, 6.1, 7 e 8 dos portos de Split e Solin.

Rota D3 – Karlovac – D1 (D3) Rodoanel de Zagreb para trânsito do porto e refinaria de Rijeka.

Rota D36 – Popovaca para trânsito do porto e refinaria de Sisak .

Rodovia D8 – D502 Smilcic – Benkovac – D56 – Bribir – D509 – Knin – Sinj (D1) – Trilj (D60) – D220 Posto fronteiriço de Kamensko para trânsito do porto de Zadar.


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