🇪🇺 OUT "AFINAL O QUE É? PARA QUE SERVE?"
Trabalhos isentos da utilização do tacógrafo.
“Os tempos em OUT não somam CONDUÇÃO para o regulamento do tacógrafo, mas não servem como PAUSA ou REPOUSO, visto que contam como OUTROS TRABALHOS”.
Mais uma vez, RAFA SOTO da TRANSPORTES e MOBILIDADE traz-nos um dos seus vídeos muito interessantes, desta vez para explicar de forma clara quais os meios de transporte isentos da utilização do tacógrafo:
"A opção OUT do tacógrafo serve para o ativar quando estamos a realizar serviços dispensados do tacógrafo. Os tempos em OUT não acrescentam CONDUÇÃO para a regulação do tacógrafo, mas não servem como pausas ou descansos, pois contam como OUTROS TRABALHO" .
Se forem efectuados apenas serviços isentos (OUT), não será necessário utilizar o tacógrafo nem cumprir os tempos de condução e repouso do tacógrafo uma vez que se trata de uma condução PURA (isenta). Se fizer condução MISTA (alguns estão isentos e outros não), terá sempre de utilizar o tacógrafo com a opção OUT nos serviços isentos de tacógrafo e esses tempos de condução serão registados como outro trabalho (nem condução nem repouso).
Sempre que a viatura disponha de dispositivo tacógrafo, o cartão deve ser inserido e a opção OUT activada quando efetuamos serviços isentos e desactivada quando efetuamos serviços sujeitos ao Regulamento do Tacógrafo.
SERVIÇOS ISENTOS DE TACÓGRAFO:
- Transporte regular de passageiros quando o percurso não ultrapasse os 50 quilómetros.
- Veículos ou grupos de veículos com massa máxima autorizada (MMA) não superior a 7,5 toneladas destinados ao transporte de materiais, equipamentos ou máquinas para utilização do condutor no exercício da sua profissão.
- Veículos cuja velocidade máxima autorizada não exceda 40 km /h.
- Veículos adquiridos ou alugados sem condutor pelas forças armadas, defesa civil, bombeiros e forças de ordem pública.
- Veículos destinados ao transporte não comercial de ajuda humanitária, utilizados em emergências ou operações de salvamento.
- Veículos especiais para fins médicos.
- Viaturas especializadas na reparação de avarias com um raio de ação de 100 km.
- Veículos em ensaios de estrada para efeitos de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção e veículos novos ou convertidos que ainda não tenham entrado em circulação.
- Veículos ou conjuntos de veículos com peso bruto não superior a 7,5 toneladas utilizados no transporte não comercial de mercadorias.
- Veículos considerados históricos e que se destinem ao transporte não comercial de passageiros ou mercadorias.
- Transportes oficiais.
- Recolha e entrega de remessas postais desde que o MMA, incluindo o de reboques e semi-reboques, não exceda 7,5 toneladas, o transporte se efectue num raio de 50 km, e a condução não constitua a actividade principal do condutor.
- Esgotos serviços, protecção contra cheias, abastecimento de água, manutenção de redes de gás e electricidade, manutenção e conservação de estradas, recolha de lixo doméstico, telégrafo e telefone, radiodifusão televisiva e radiofónica e detecção de receptores e transmissores de rádio e televisão.
- Transporte para a eliminação de resíduos urbanos num raio de 50 km.
- Transporte privado complementar de mercadorias por empresas agrícolas, hortícolas, florestais, pecuárias ou piscatórias, num raio de 100 km.
- Transporte privado complementar com tractores agrícolas ou florestais no desenvolvimento de actividade agrícola ou raio de 100 km.
- Recolha de leite nas explorações ou destinadas a trazer para as mesmas, contentores de leite ou produtos lácteos destinados à alimentação do gado, num raio de 100 km.
- Transporte de animais vivos entre explorações e mercados locais, entre mercados e matadouros locais ou entre explorações e matadouros locais, desde que a distância em linha reta entre origem e destino não seja superior a 50 km.
- Transporte privativo complementar de material circense e atrações de feira,
- Cessão de exposições móveis para fins educativos.
- Transporte de fundos ou valores.
- Veículos para cursos destinados à aprendizagem da condução ou obtenção de carta de condução ou certificado de aptidão profissional (CAP).
- Transporte de mercadorias em electricidade ou natural ou liquefeito veículos a gás, cuja MMA, incluindo a dos reboques ou semi-reboques, não exceda 7,5 toneladas, num raio de 50 km, aeroportos e estações ferroviárias.
- Transporte em ilhas cuja superfície não exceda 250 quilômetros quadrados.
- Todas as excepções serão alargadas aos percursos vazios que as viaturas tenham de efectuar obrigatoriamente como antecedente ou consequência da realização de um dos transportes.






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