🇪🇺 TRANSPORTE RODOVIÁRIO, QUAIS VÃO SER AS MUDANÇAS?
Melhor equipamento de segurança para camiões a partir de julho de 2022.
Caso contrário, não haverá homologação na UE
- Dispositivo instalado para imobilizar o veículo em caso do consumo de álcool.
- Sistema mais desenvolvido na assistência de travagem de emergência.
- Sistema de controle da pressão dos pneus nos reboques.
Outros recursos de segurança devem fazer parte do equipamento padrão dos camiões, caso contrário, não haverá homologação na UE.
A partir de 6 de julho de 2022, todos os camiões recém-desenvolvidos devem ter os novos sistemas de segurança e, a partir de 2024, todos os veículos comerciais devem ser equipados com os sistemas adicionais.
Com os requisitos de segurança mais rigorosos, a Comissão Europeia quer tornar o trânsito mais seguro e reduzir o número de vítimas de trânsito.
Além disso, os requisitos para sistemas de manutenção de faixa e travagem de emergência estão a se tornar-se mais rigorosos.
A partir de agora, os sistemas não podem mais ser desligados durante a condução eles devem estar activados automaticamente no momento em que se liga o motor.
Estes são os sistemas de assistência ao motorista que são obrigatórios a partir de 6 de julho de 2022 e devem ser instalados em veiculos novos, alguns deles também se aplicam a camiões:
- Assistente de travagem de emergência.
- Aviso de Saída de Faixa de Emergência.
- Assistente de velocidade.
- Luz de travagem de emergência.
- Armazenamento de dados de acidentes, também conhecido como “registro de dados relacionados a eventos (caixa preta)”.
- Aviso de fadiga e atenção (no futuro também obrigatório para camiões).
- Assistente de marcha-atrás.
- Monitoramento da pressão dos pneus também em reboques.
- Dispositivo para instalar um imobilizador sensível ao álcool.
Os novos requisitos técnicos e obrigações gerais dos fabricantes estão definidos no Regulamento de Segurança da UE 2019/2144 , que faz parte da Homologação Europeia (ETG) para veículos a motor.
Fonte:https://trans.info/de/sicherheit-lkw-2022-eu-289253
O SEGUINTE LINK DIZ RESPEITO AO REGULAMENTO 2019/2144, FICA AQUI DISPONÍVEL PARA OS MAIS CURIOSOS👇👇👇




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