🇮🇹 EM ITÁLIA, PODEMOS CONDUZIR DESCALÇO OU DE CHINELOS?
🇮🇹 Conduzir com sandálias, chinelos, pés descalços: o que pode ou não ser feito?
O código não impõe ou proíbe qualquer tipo de vestimenta, mas deve-se tomar cuidado.
- A estação quente chega e com isso a nossa roupa muda: roupas leves, óculos escuros e sapatos abertos tornam-se quase a norma para caminhar ao ar livre, mas quando temos que conduzir?
A pergunta repete-se todos os anos e todos os anos surge a mesma duvida: PODE SER FEITO OU NÃO?
Na realidade, a pergunta não é descabida, porque as regras mudaram, ainda que não recentemente:
- Até "93, aliás, o Código da Estrada proibia explicitamente a condução dessa forma, a partir desse ano a proibição já não existe.
No entanto, se usarmos roupas inadequadas, ainda podemos arriscar a multa, especialmente em caso de acidente.
O QUE DIZ O CÓDIGO
- A regulamentação relativa à condução é muito genérica: de facto, o art.º 141º limita-se a estabelecer no n.º 2 que:
- O condutor deve manter sempre o controlo do seu veículo e poder realizar todas as manobras necessárias em condições de segurança, especialmente a paragem atempada do veículo dentro dos limites do seu campo de visão e à frente de qualquer obstáculo previsível.
- No entanto, isso não fornece nenhuma indicação específica de quais condições ou equipamentos podem ser considerados inadequados para manter um nível suficiente de controle e, portanto, de segurança e, portanto, não estabelece quais sapatos devem ser considerados seguros e quais não são
CUIDADO COM OS ACIDENTES
- O fato de o código não prever limites definidos não significa, no entanto, que não possa haver consequências se um comportamento não científico for adotado:
- Em caso de acidente, de fato, a polícia local ou a polícia de trânsito poderiam incluir o calçado entre os/as possíveis causas do acidente, se acreditarem que isso ocorreu devido a erros ou defeitos na reação do motorista em relação a uma travagem/reação perdida ou tardia.
- Caso isso não constitua uma infração, pode, no entanto, fornecer à seguradora um meio de não reconhecer, parcial ou totalmente, a indenização, pois consideraria o acidente causado por uma atitude imprudente do condutor.
- Ou, em caso de sinistro com dolo, exercer o direito de regresso, solicitando ao segurado o ressarcimento dos danos pagos à contraparte, o que só pode ser evitado prevendo na apólice a possibilidade de renúncia ao recurso que alguns seguros mas que, obviamente, torna o custo dos prémios mais elevado.
QUAL É O CALÇADO QUE NÃO É ADEQUADO PARA CONDUZIR
- Tamancos, chinelos ou sandálias: o mesmo vale para os chinelos, a não ser que sejam do tipo que envolve os calcanhares ou com atacadores nos tornozelos, para que fiquem sempre bem presos e integrados ao pé.
- Sapatos com salto agulha: dificultam a colocação bem do calcanhar e aplicam força nos pedais e limitam o movimento dos tornozelos.
- Pés descalços: podem estar molhados, suados ou sujos de terra e areia e, portanto, potencialmente escorregadios.
Até porque geralmente quem conduz neste estado o faz à beira-mar, talvez voltando da praia. E os pedais, muitas vezes recartilhados precisamente por motivos de aderência, não oferecem contato agradável.
- Meias e meias: algumas também teriam boa aderência, como as de lã ou felpudo, (não as de nylon, seda e collants), mas se não estiverem limpas ou o pedal não estiver, ainda há risco.
Não esqueçamos que mesmo alguns calçados fechados com a sola muito grossa não são ideais para conduzir, pois reduzem muito a sensibilidade e a percepção do correto descanso do pé no pedal.
Fonte:https://it.motor1.com/features/508344/guida-sandali-ciabatte-piedi-nudi/





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