MAIS UM ESCLARECIMENTOS FEITO POR CONDUTORES PROFISSIONAIS
Conduzir descalço ou de chinelos: é legal ou não?
O Código da Estrada não proíbe expressamente isso.
Mas o condutor deve ser capaz de manobrar “convenientemente” o seu veículo.
E se o condutor tirar os sapatos no seu veículo?
Por causa do calor, podemos quer conduzir descalço ou de chinelos, será que podemos?
NÃO HÁ PROIBIÇÃO FORMAL.
A única incriminação concebível consta do artigo R. 412-6 II do Código da Estrada.
No texto é exigido que o condutor "mantenha-se constantemente em condições e em condições de realizar convenientemente e sem demora todas as manobras que são de sua responsabilidade”.
Caso contrário, está a cometer uma infração de segunda classe , punível com uma multa fixa de 35€.
NO ENTANTO, ESTA É UMA DISPOSIÇÃO ABRANGENTE.
De fato, nada indica explicitamente, no texto, o que é proibido fazer (ou vestir) quando você estiver a conduzir o seu veículo.
A interpretação da lei fica a critério da polícia, que pode assim sancionar pelo fato de ter um mapa nos joelhos, de se maquiar ou comer algo, enquando conduz.
Para ser validamente multado, por conduzir descalço ou de chinelos deve constituir a causa direta de uma infração , por exemplo, impedindo o condutor de controlar o seu veículo ou de travar a tempo.
A possível redução do “DIREITO À INDEMNIZAÇÃO”
- No plano civil, é possível que uma pessoa veja o seu direito à indemnização reduzido no quadro de um acidente de viação.
- Assim, o Juízo de Cassação (acórdão de 16 de janeiro de 2014, recurso nº 13-12.771 ) confirmou a recusa de indenização por parte de uma seguradora, sob o argumento de que a vítima do acidente automobilístico estava a usar sapatos de salto alto que ficaram presos sob os pedais; cometendo assim “uma culpa em relação ao seu dano”.
- Conduzir descalço ou de chinelos raramente é verbalizado. A polícia e os gendarmes são acionados com mais frequência para sancionar o fato de comer enquanto conduz.
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