Documentação, Equipamentos de Proteção Individual e Sinalização em caso de transporte ADR
Para efetuar o transporte ao abrigo do ADR é necessário cumprir com algumas exigências recentemente atualizadas no acordo europeu ADR 2021 para o transporte de mercadorias perigosas por estrada.
Aquando do transporte ADR devem existir no veículo os seguintes documentos:
- Documento de transporte, de acordo com a secção 5.4.1
- Instruções escritas, de acordo com a secção 5.4.3
- Certificado de formação do condutor, de acordo com o Capítulo 8.2.d
- Certificado de aprovação do veículo-cisterna, de acordo com o modelo previsto no parágrafo 9.1.3.5. (válido apenas para veículos Cisterna).
Na mesma situação, um transporte ao abrigo do ADR é necessário que existam alguns equipamentos de proteção individual (EPI), destacam-se:
Dois extintores, no mínimo (para princípio de incêndio no motor ou cabina e na carga), com uma capacidade mínima que depende do peso bruto do veículo:
- PB até 3,5T, 2 kg (motor ou cabina) + 2 kg (na carga)
- PB de 3,5 até 7,5 T, 2 kg (motor ou cabina) + 6 kg (na carga)
- PB acima de 7,5T, 2 kg (motor ou cabina) + 10 kg (na carga, sendo que, se existirem dois extintores para perfazerem esta capacidade mínima, um deles deve ter pelo menos 6 kg)
- Dois sinais de aviso portáteis (cones ou triângulos reflectores ou luzes cor de laranja intermitentes).
- Pelo menos um calço para as rodas
- Líquido de lavagem para os olhos (exceto no transporte de matérias e objetos explosivos ou de gases)
- Um colete ou fato fluorescente por cada membro da tripulação
- Uma lanterna de bolso para cada membro da tripulação
- Luvas de proteção e proteção para os olhos (por exemplo, óculos), para cada membro da tripulação
EQUIPAMENTO SUPLEMENTAR PARA DETERMINADAS CLASSES
- Uma máscara de proteção antigás para cada membro da tripulação, no transporte de mercadorias com as etiquetas 2.3 ou 6.1
- Uma pá, um recipiente coletor e uma proteção de grelhas de esgotos, apenas para as matérias sólidas e líquidas com as etiquetas 3, 4.1, 4.3, 8 ou 9.
UM TRANSPORTE ENQUADRADO NO ADR DEVE CIRCULAR COM SINALÉTICA ESPECÍFICA.
DE UMA FORMA GERAL É NECESSÁRIO CUMPRIR
- Sinalização do veículo e da cisterna através de painéis laranja, placas-etiquetas e marcas, de acordo com o Capítulo 5.3.
- O veículo deve ser sinalizado com dois painéis laranja, colocados um à frente e outro à retaguarda (sem números, se se tratar de um transporte em embalagem, ou com números, se se tratar de um transporte a granel), de acordo com a secção 5.3.2.
ESPECIFICAMENTE NO CASO DE EXPLOSIVOS:
a) Dois painéis laranja, colocados um à frente e outro à retaguarda do veículo (sem números, por se tratar de um transporte em embalagem), de acordo com a secção 5.3.2
b) Três placas-etiquetas, correspondentes às etiquetas modelos nº 1, 1.4, 1.5 ou 1.6, consoante o caso, colocadas nas paredes laterais e à retaguarda do veículo, de acordo com o previsto nos parágrafos 5.3.1.1.2 e 5.3.1.5.1
c) Quando for aplicável, a marca de perigoso para o ambiente deve ser colocada nas paredes laterais e à retaguarda do veículo, de acordo com a secção 5.3.6.
- TODO O CUIDADO É POUCO, SEJA RESPONSÁVEL, SEJA PRUDENTE.
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