Foi já publicado o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de viaturas eléctricas no Ano de 2022.
O incentivo, no valor de 4.000,00 € (quatro mil euros), para pessoas singulares, é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % eléctrico novo, cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de Janeiro de 2022.
O regulamento também prevê a atribuição de um incentivo para a instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respectiva ligação à Rede Mobi.E, não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 € (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.
Os beneficiários ficam obrigados, após recepção do incentivo, a manter a posse do veículo por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição, no caso dos veículos, e da ligação à rede Mobi.E, no caso dos carregadores.
Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de Novembro de 2022 através do seguinte formulário:https://www.fundoambiental.pt/veiculos-de-emissoes-nulas.aspx
FONTE:http://www.antral.pt/destaque/apoio-a-aquisicao-de-viaturas-electricas/
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