🇪🇦 INCUMPRIMENTO NAS CARGAS E DESCARGAS
Froet denuncia que alguns clientes desafiam a proibição de carga e descarga
Passado um ano desde a norma que impedia os condutores de realizar estas tarefas, a associação patronal de Múrcia revê a situação.
EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE CARGA E DESCARGA
Froet relata que nos últimos meses tem observado um aumento alarmante de casos em que determinados Transitários persistem em exigir que os Condutores Profissionais carreguem e descarreguem mercadorias .
Já faz um ano que esta prática foi proibida por lei – a proibição foi aprovada em março de 2022 e entrou em vigor em 2 de setembro de 2022 – e, em termos gerais, os transportadores acreditam que os seus clientes cumpriram a lei.
No entanto, a associação patronal de Múrcia tomou recentemente conhecimento de violações da lei e sublinha que é essencial que as empresas de transporte denunciem estas práticas .
A lei é complexa e incluía diversas isenções à proibição , razão pela qual Froet revê os principais pontos a ter em conta:
QUEM NÃO PODE FAZER CARGAS OU DESCARGAS?
Condutores (autônomos, assalariados e para empresas estrangeiras em Espanha) de veículos de mercadorias de serviço público com peso superior a 7,5 toneladas. São proibidas operações de carga e descarga tanto de mercadorias como de suportes e contentores: paletes, contentores, lonas...
QUEM PODE FAZER CARGAS E DESCARGAS?
Condutores de veículos com peso inferior a 7,5 toneladas e outros como serviços particulares, remoções, camiões-tanque, transportadores de veículos, cargas fracionadas, animais vivos, etc. ( veja exceções)
PODE-SE CONCORDAR QUE O MOTORISTA CARREGUE ou DESCARREGUE?
Absolutamente não. O motorista nunca poderá realizar estas operações (com exceções).




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