🇪🇦 INCUMPRIMENTO NAS CARGAS E DESCARGAS

 

Froet denuncia que alguns clientes desafiam a proibição de carga e descarga

Passado um ano desde a norma que impedia os condutores de realizar estas tarefas, a associação patronal de Múrcia revê a situação.

EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE CARGA E DESCARGA 

Froet relata que nos últimos meses tem observado um aumento alarmante de casos em que determinados Transitários persistem em exigir que os Condutores Profissionais carreguem e descarreguem mercadorias . 

Já faz um ano que esta prática foi proibida por lei – a proibição foi aprovada em março de 2022 e entrou em vigor em  2 de setembro de 2022 –  e, em termos gerais, os transportadores acreditam que os seus clientes cumpriram a lei.

No entanto, a associação patronal de Múrcia tomou recentemente conhecimento de violações da lei  e sublinha que é essencial que  as empresas de transporte denunciem estas práticas . 

A lei é complexa e incluía diversas isenções à proibição , razão pela qual Froet revê os principais pontos a ter em conta:

QUEM NÃO PODE FAZER CARGAS OU DESCARGAS?

Condutores (autônomos, assalariados e para empresas estrangeiras em Espanha) de veículos de mercadorias de serviço público com peso superior a 7,5 toneladas. São proibidas operações de carga e descarga tanto de mercadorias como de suportes e contentores: paletes, contentores, lonas...


QUEM PODE FAZER CARGAS E  DESCARGAS?

Condutores de veículos com peso inferior a 7,5 toneladas e outros como serviços particulares, remoções, camiões-tanque, transportadores de veículos, cargas fracionadas, animais vivos, etc. ( veja exceções)

PODE-SE CONCORDAR QUE O MOTORISTA CARREGUE ou DESCARREGUE?

Absolutamente não. O motorista nunca poderá realizar estas operações (com exceções).

Fonte:https://www.rutadeltransporte.com/noticias-transporte/Froet-denuncia-clientes-desafian-prohibicion_0_1798320162.html



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