🇪🇺 ESTÁ APROVADO, "SALÁRIOS TRANSPARENTES"

Parlamento da UE aprova salários transparentes

O Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para maior transparência salarial.

 A medida vai  eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres , o que é um grande passo em direção a mais equidade para as mulheres.

"No passado dia 30 de março , o Parlamento da UE aprovou a proposta da Comissão para a transparência salarial . De acordo com este, as empresas com mais de 100 trabalhadores devem no futuro divulgar informação sobre diferenças salariais entre homens e mulheres e fornecer informação sobre o salário inicial ou o seu escalão na oferta de emprego ou antes da entrevista."

A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, congratulou-se com o voto positivo:

"Estamos empenhados em garantir que a Europa continue a ser pioneira nos direitos das mulheres. Trabalho igual merece salário igual. As igualdade salarial exigem muita transparência. As mulheres precisam de saber se os seus empregadores as tratam igualmente e as valorizam igualmente. Se não for esse o caso, elas devem ser capazes de lutar para obter o que lhes é devido”.

O Parlamento da UE e o Conselho da UE já haviam chegado a um acordo político em relação aos novos regulamentos sobre transparência salarial em dezembro de 2022. Após a Diretiva ter sido definitivamente adotada pelo Conselho da UE, assinada e publicada no Jornal Oficial, ela entrará em vigor 20 dias após a publicação. Os estados membros têm então dois anos para transpor os regulamentos para a legislação nacional.

De acordo com dados atuais do Departamento Federal de Estatística , a diferença salarial entre mulheres e homens na Alemanha é de 18%; na ​​UE, as mulheres ganham em média 13% menos.

 Agora deve haver pagamento igual para trabalho de igual valor.

O QUE SIGNIFICA ISSO PARA OS EMPREGADORES?

- Mais transparência salarial também para os candidatos a emprego

 - Os empregadores devem fornecer informações sobre o salário inicial ou sua faixa no anúncio de emprego ou antes da entrevista. 

- Os empregadores não terão permissão para perguntar aos futuros trabalhadores sobre seus salários anteriores.

DIREITO DE ACESSO DOS TRABALHADORES 

- Os trabalhadores terão o direito de solicitar informação ao seu empregador sobre os seus rendimentos individuais e rendimentos médios,  discriminados por género e para grupos de trabalhadores que façam o mesmo trabalho ou trabalho de igual valor.

- Este direito  aplicará-se-á  todos os trabalhadores, independentemente do tamanho da empresa.

RELATÓRIOS SOBRE DISPARIDADES SALARIAIS ENTRE HOMENS E MULHERES 

Empregadores com 100 ou mais funcionários devem publicar informações sobre disparidades salariais entre homens e mulheres. 

Numa primeira fase, os empregadores com pelo menos 250 trabalhadores irão reportar anualmente e os empregadores com 150 a 249 trabalhadores a cada três anos. 

A partir de cinco anos após o prazo de implementação da diretiva, os empregadores com 100 a 149 empregados também devem prestar contas a cada três anos.


AVALIAÇÃO SALARIAL CONJUNTA 

Se o relatório salarial revelar uma diferença salarial de pelo menos 5 por cento e o empregador não puder justificar a diferença com base em fatores objetivos neutros em termos de gênero, ele deve realizar uma avaliação salarial em cooperação com os representantes dos trabalhadores.

MELHOR ACESSO Á JUSTIÇA PARA VÍTIMAS DE DISCRIMINAÇÃO SALARIAL 


Compensação para trabalhadores 

- Os trabalhadores que enfrentam discriminação salarial de gênero podem ter direito a compensação, incluindo pagamento retroativo integral e bônus associados ou benefícios em espécie.


O ônus da prova do empregador

 - Se o empregador não cumpriu as suas obrigações de transparência, cabe ao empregador e não ao empregado provar que não houve discriminação em relação à remuneração.



Sanções que incluem multas

 - Os Estados-Membros devem estabelecer sanções específicas para as violações do princípio da igualdade de remuneração, incluindo multas. 

- Os organismos para a igualdade e os representantes dos trabalhadores podem atuar em nome dos trabalhadores em processos judiciais ou administrativos.

Fonte:https://trans.info/de/lohntransparenz-334630



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