🇪🇺 ESTÁ APROVADO, "SALÁRIOS TRANSPARENTES"
Parlamento da UE aprova salários transparentes
O Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para maior transparência salarial.
A medida vai eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres , o que é um grande passo em direção a mais equidade para as mulheres.
"No passado dia 30 de março , o Parlamento da UE aprovou a proposta da Comissão para a transparência salarial . De acordo com este, as empresas com mais de 100 trabalhadores devem no futuro divulgar informação sobre diferenças salariais entre homens e mulheres e fornecer informação sobre o salário inicial ou o seu escalão na oferta de emprego ou antes da entrevista."
A presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, congratulou-se com o voto positivo:
"Estamos empenhados em garantir que a Europa continue a ser pioneira nos direitos das mulheres. Trabalho igual merece salário igual. As igualdade salarial exigem muita transparência. As mulheres precisam de saber se os seus empregadores as tratam igualmente e as valorizam igualmente. Se não for esse o caso, elas devem ser capazes de lutar para obter o que lhes é devido”.
O Parlamento da UE e o Conselho da UE já haviam chegado a um acordo político em relação aos novos regulamentos sobre transparência salarial em dezembro de 2022. Após a Diretiva ter sido definitivamente adotada pelo Conselho da UE, assinada e publicada no Jornal Oficial, ela entrará em vigor 20 dias após a publicação. Os estados membros têm então dois anos para transpor os regulamentos para a legislação nacional.
De acordo com dados atuais do Departamento Federal de Estatística , a diferença salarial entre mulheres e homens na Alemanha é de 18%; na UE, as mulheres ganham em média 13% menos.
Agora deve haver pagamento igual para trabalho de igual valor.
O QUE SIGNIFICA ISSO PARA OS EMPREGADORES?
- Mais transparência salarial também para os candidatos a emprego
- Os empregadores devem fornecer informações sobre o salário inicial ou sua faixa no anúncio de emprego ou antes da entrevista.
- Os empregadores não terão permissão para perguntar aos futuros trabalhadores sobre seus salários anteriores.
DIREITO DE ACESSO DOS TRABALHADORES
- Os trabalhadores terão o direito de solicitar informação ao seu empregador sobre os seus rendimentos individuais e rendimentos médios, discriminados por género e para grupos de trabalhadores que façam o mesmo trabalho ou trabalho de igual valor.
- Este direito aplicará-se-á todos os trabalhadores, independentemente do tamanho da empresa.
RELATÓRIOS SOBRE DISPARIDADES SALARIAIS ENTRE HOMENS E MULHERES
Empregadores com 100 ou mais funcionários devem publicar informações sobre disparidades salariais entre homens e mulheres.
Numa primeira fase, os empregadores com pelo menos 250 trabalhadores irão reportar anualmente e os empregadores com 150 a 249 trabalhadores a cada três anos.
A partir de cinco anos após o prazo de implementação da diretiva, os empregadores com 100 a 149 empregados também devem prestar contas a cada três anos.
AVALIAÇÃO SALARIAL CONJUNTA
Se o relatório salarial revelar uma diferença salarial de pelo menos 5 por cento e o empregador não puder justificar a diferença com base em fatores objetivos neutros em termos de gênero, ele deve realizar uma avaliação salarial em cooperação com os representantes dos trabalhadores.
MELHOR ACESSO Á JUSTIÇA PARA VÍTIMAS DE DISCRIMINAÇÃO SALARIAL
Compensação para trabalhadores
- Os trabalhadores que enfrentam discriminação salarial de gênero podem ter direito a compensação, incluindo pagamento retroativo integral e bônus associados ou benefícios em espécie.
O ônus da prova do empregador
- Se o empregador não cumpriu as suas obrigações de transparência, cabe ao empregador e não ao empregado provar que não houve discriminação em relação à remuneração.
Sanções que incluem multas
- Os Estados-Membros devem estabelecer sanções específicas para as violações do princípio da igualdade de remuneração, incluindo multas.
- Os organismos para a igualdade e os representantes dos trabalhadores podem atuar em nome dos trabalhadores em processos judiciais ou administrativos.
Fonte:https://trans.info/de/lohntransparenz-334630








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