🇵🇹 Certificação de motoristas TVDE

 

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro

ENTIDADES FORMADORAS 

Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:

- Entidade Exploradora de Escola de Condução, licenciada ao abrigo da Lei n.º 14/2014, de 18 de março.

- Entidade formadora licenciada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, e Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro.

- Entidade formadora reconhecida ao abrigo da Portaria n.º 1017/2009, de 9 de setembro.

- Entidade formadora certificada ao abrigo da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, e Portaria n.º 251-A/2015, de 18 de agosto.

CURSOS DE FORMAÇÃO 

O curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE tem a duração mínima de 50 horas, e comporta uma componente teórica e uma componente prática.

O conteúdo do curso de formação inicial, deve abranger obrigatoriamente os módulos 1 a 6 do anexo I da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, e proporcionar aos formandos a aquisição das competências ali referidas.

O curso de formação contínua para renovação do CMTVDE tem a duração de 8 horas, e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista de TVDE.

O conteúdo do curso de formação contínua, a distribuição pelos módulos específicos 1 a 5 e as respetivas cargas horárias constam do anexo II da Portaria n.º n.º 293/2018, de 31 de outubro.

PERGUNTAS FREQUENTES - ENTIDADES FORMADORAS 

Atividade de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (MTVDE)

Apenas podem conduzir veículos TVDE os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica.

Para exercer a atividade MTVDE ao serviço de Operador de TVDE, o interessado deve preencher cumulativamente os requisitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, nomeadamente:

- Ser titular de carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2.

- Deter certificado de curso formação rodoviária.

- Ser considerado idóneo.

- Ser titular de CMTVDE.

- Dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes.

- Emissão de certificado MTVDE

Pode realizar o seu pedido através dos Serviços Online https://servicos.imt-ip.pt/login.aspx?ReturnUrl=/default.aspx do IMT, caso em que não necessita de enviar formulário e terá um desconto de 10% relativamente á taxa aplicada nos balcões de atendimento presencial.

Aceda aos Serviços Online https://servicos.imt-ip.pt/login.aspx?ReturnUrl=/default.aspx e selecione "TRANSPORTES" e escolha a opção “CERTIFICADO”. Para mais informações, selecione "AJUDA" no canto superior direito do ecrã. 

PROCEDIMENTOS:

- Requerimento devidamente preenchido

- Carta de condução há mais de 3 anos para a categoria B com averbamento no grupo 2

- Certificado de curso formação rodoviária

- Certificado de registo criminal

- Taxa de €30,00

NOTA:Se o interessado já for titular de Certificado de motorista de táxi (CMT) apenas terá que requerer a emissão do CMTVDE, apresentar registo criminal atualizado e proceder ao pagamento da taxa devida.

- Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E

- Através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E 

 - Referência Multibanco.

Mais informações disponíveis aqui http://www.imtonline.pt/index.php/9-uncategorised/2295-tvde


VALIDADE DO CERTIFICADO MTVDE

- O certificado é válido pelo período de 5 anos, renovável por iguais períodos

- O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais.

- A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação.

- O titular de um certificado caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista TVDE, deve frequentar com aproveitamento um curso de formação inicial para que lhe seja emitido um novo certificado

FONTE:https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/TVDE/Paginas/TVDE.aspx



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